Publicado 20/09/2021 18:50
A Prefeitura de Araruama, na Região dos Lagos, publicou, nessa sexta-feira (17), o decreto 145, que trata da flexibilização do comércio, com medidas de restrição para o enfrentamento à pandemia do Coronavírus.
Como a vacinação contra a COVID-19 está bastante avançada no município, a Prefeitura decidiu permitir o retorno parcial do funcionamento das Casas de Show, com lotação reduzida a 50% da capacidade; público sentado e distanciamento de 2 metros entre as mesas.
Além disso, será obrigatória apresentação do comprovante de vacinação da primeira ou segunda dose contra a COVID-19 para entrar nesses estabelecimentos.
A Casa também deverá realizar a aferição da temperatura na entrada com termômetro infravermelho de pulso.
Para ler o decreto 145 na íntegra, que começa a valer a partir do dia 15 de outubro, acesse o link.
Como a vacinação contra a COVID-19 está bastante avançada no município, a Prefeitura decidiu permitir o retorno parcial do funcionamento das Casas de Show, com lotação reduzida a 50% da capacidade; público sentado e distanciamento de 2 metros entre as mesas.
Além disso, será obrigatória apresentação do comprovante de vacinação da primeira ou segunda dose contra a COVID-19 para entrar nesses estabelecimentos.
A Casa também deverá realizar a aferição da temperatura na entrada com termômetro infravermelho de pulso.
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