Problema se arrasta desde maio de 2019  - Foto: Divulgação / Ascom Arraial do Cabo
Problema se arrasta desde maio de 2019 Foto: Divulgação / Ascom Arraial do Cabo
Por O Dia
ARRAIAL DO CABO - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJERJ) negou o recurso movido pelo Governo do Estado em função da ação civil pública realizada município de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos, para início das obras da RJ-140, na altura da Prainha, após os danos causados pelas fortes chuvas em maio de 2019.
Com o recurso negado pela 15ª Câmara Cível do TJ, o Estado e o Departamento de Estradas e Rodagens (DER-RJ) precisam cumprir imediatamente a decisão de início das obras no local, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada, inicialmente, ao patamar de R$ 25 mil.
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O laudo feito a partir de uma vistoria no local apontou os riscos. “Em maio de 2019, a movimentação do terreno foi tamanha que postes que estavam instalados no bordo da rodovia caíram. No momento atual, é possível observar o aceleramento do intemperismo provocado pela infiltração na pista de rolamento e causando efeitos à jusante”, diz um trecho do laudo.
A Prefeitura de Arraial do Cabo informou que segue acompanhando os processos através da Procuradoria e que todas as medidas cabíveis serão tomadas conforme necessário. “Movemos a Ação Civil Pública em maio deste ano e, em junho, Tribunal de Justiça determinou que as obras da RJ-140 fossem iniciadas em um prazo máximo de 90 dias”, disse o município.
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Ainda segundo a Prefeitura, o Estado, até o momento, não iniciou ou apresentou qualquer projeto de início das obras. O município afirmou ainda que já requereu a intimação novamente para o cumprimento e que a Defesa Civil segue monitorando o local a cada chuva e enviando novos relatórios sobre a área, reforçando a urgência dessas obras.
Procurado pelo O DIA, o DER informou que o projeto de contenção da obra na curva da Prainha, em Arraial do Cabo, já foi concluído. Ainda segundo o departamento, o processo licitatório também já foi iniciado e encontra-se em andamento.
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