Cadastro é uma forma de controlar a pesca na reserva extrativista para evitar danos ao meio ambienteFoto: Lucas Madureira
Publicado 06/09/2021 21:20
ARRAIAL DO CABO – Pescadores artesanais de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos do Rio, iniciaram o processo de Cadastro de Famílias em Unidades de Conservação Federais para os novos beneficiários da Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo (Resexmar). O trabalho é uma forma de controlar a pesca na reserva extrativista para evitar danos ao meio ambiente.
Segundo a Associação da Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo (Aremac), responsável por recolher os documentos dos pescadores, só na última quarta-feira (1º), pelo menos 19 pescadores artesanais preencheram os formulários para darem início ao processo de cadastramento.
Após o preenchimento dos formulários, e anexadas as cópias de todos os documentos, os pedidos são enviados ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão responsável por fiscalizar as atividades na Resexmar. Em seguida, são avaliadas as documentações e emitidas as carteiras de beneficiários para os pescadores que não tiverem nenhuma pendência.
A área de reserva foi criada para proteger a costa do município e garantir aos pescadores tradicionais um local exclusivo de trabalho, sem interferências de embarcações de outras cidades, que, frequentemente, estão no local, onde a pesca industrial é proibida. O pré-requisito mais importante para conseguir a autorização para atuar na área da reserva é ser pescador de Arraial do Cabo, há pelo menos 10 anos.
O trabalho está sendo desenvolvido a pedido da diretoria da Associação dos Pescadores Artesanais do Distrito de Figueira – Entreposto de Pescados Osório Ferreira I (APADFIG). O preenchimento dos formulários acontece de segunda a sexta, na sede da associação, das 9h às 12h e das 13h30 às 17h. A sede da Associação da Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo (Aremac) fica na Rua Manoel Felix, nº 120, no bairro Praia dos Anjos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
• Cópias de RG e CPF;
• Comprovante de residência (água, luz ou telefone);
• Título de eleitor (é necessário que o requerente seja eleitor de Arraial do Cabo);
• NIS (se tiver);
• Cópia do RG de todos os membros da família que moram no mesmo endereço;
• Certidão de nascimento de filhos (menores de idade)
• Certidão de casamento (se houver).
No caso de pessoas casadas, o cônjuge também deve comparecer, junto com o requisitante, portando cópia do RG e CPF.
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