Norma do Contran também estabeleceu botões do tipo 'puxa empurra' como obrigatóriosfotos Reprodução
Por Lucas
Publicado 07/04/2018 03:00 | Atualizado 09/04/2018 14:05

O fechamento automático das janelas do carro pode representar um risco para crianças, animais e até para adultos. Por causa disso, desde janeiro do ano passado, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe a comercialização de vidros elétricos sem um dispositivo de segurança antiesmagamento. Apesar da proibição, o mecanismo não está presente em todos os módulos vendidos no mercado. A instalação do dispositivo faz com que os vidros parem no momento em que encontram alguma resistência.

Na maioria das vezes, a criança é a mais vulnerável a esse tipo de acidente. É o caso da filha de 4 anos do empresário Daniel Lima, de 44. "Minha sogra brincava com minha filha dentro do carro, quando, de repente, a menina mexeu na chave e apertou o botão para trancar o veículo. Isso fez com que os vidros se fechassem automaticamente, prendendo o pescoço da criança", explica Daniel. A instalação do mecanismo regulamentado pelo Contran evitaria o acidente.

Nos Estados Unidos, a organização Kids and Cars (Crianças e Carros) relacionou todos os casos notificados naquele país envolvendo crianças vítimas de vidros elétricos. Segundo o levantamento, 84 delas morreram em decorrência desse tipo de ferimento. Daniel Turi, CEO da Tury, empresa especializada na produção de dispositivos antiesmagamento, afirma que alguns vidros podem exercer uma força que supera os 30 kg. "É importante que o consumidor pergunte ao lojista, na hora de comprar o módulo, se ele tem o sistema de segurança e que rejeite o produto, caso ele não esteja de acordo", orienta.

O profissional alega que alguns consumidores são atraídos pela diferença de valor entre os mecanismos sem o dispositivo de segurança e os que estão de acordo com as normas do Contran. "Em alguns casos, o produto seguro pode custar até quatro vezes mais", explica Turi.

Segundo publicação da Associação Nacional Automotiva de Som e Acessórios (ANASA), algumas fabricantes de acessórios continuam se aproveitando de falhas na regulamentação do Contran para vender o mecanismo sem a proteção, mesmo após a obrigação. As empresas já adequadas chegaram a procurar o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a fim de denunciar a prática. Mas o órgão respondeu que a lei é bem clara, sem necessidade de nova regulamentação. Para o departamento, a Norma 468, de 2013, era explícita no sentido de obrigar a existência do antiesmagamento.

No texto, o órgão estabelece um limite de resistência de 10 kg. A força é suficiente para beliscar os mais desatentos ou até machucar uma criança. Outra informação presente na norma: quando o sistema de antiesmagamento é acionado, os vidros da janela devem se abrir pelo menos 20 centímetros, de modo a permitir a colocação de dispositivo de resgate caso algum ocupante fique preso. 

Segundo Turi, uma forma simples e eficaz de verificar a presença da função antiesmagamento é acionar os botões para fechar os vidros e posicionar algum objeto duro para travar o movimento. Pode-se, por exemplo, usar uma colher ou uma faca. Ao enfrentar a resistência do objeto, o vidro terá que recuar.

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