O benefício garante até 30% de redução no valor final do veículo, que precisa ser fabricado no Brasil e custar até R$ 70 mil - KIKO ARTE
O benefício garante até 30% de redução no valor final do veículo, que precisa ser fabricado no Brasil e custar até R$ 70 milKIKO ARTE
Por Lucas Cardoso

Rio - Em meio ao Outubro Rosa, campanha de conscientização e prevenção sobre o câncer de mama, informações sobre benefícios podem ser úteis para as mulheres que enfrentam a doença. A legislação brasileira prevê que pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE) ou com patologias graves, como a doença, comprem automóvel com isenção de impostos (IPI, ICMS, IOF e IPVA). O benefício garante até 30% de redução no valor final do veículo, que precisa ser fabricado no Brasil e custar até R$ 70 mil para se enquadrar em todas as isenções.

A limitação dos meios de transporte para garantir a locomoção de uma mulher que passou pela retirada das mamas, por exemplo, justifica esse direito. Isso consta na lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que é válida até dezembro de 2021. A determinação também inclui pessoas com outras patologias. "Não temos um transporte público de qualidade e adaptado para todas essas pessoas. Por isso, o carro se torna o principal meio de locomoção para consultas médicas, tratamentos, trabalho e muitas outras demandas", explica Rodrigo Rosso, presidente da Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva (Abridef). 

Segundo a lei, as isenções garantem uma verba extra para fazer eventuais adaptações no carro. "Após realizar a retirada da mama, o que acontece na maioria das mulheres diagnosticadas com câncer de mama, a paciente perde parte da força do braço e pode ter problemas para dirigir. Isso acontece porque a região do seio possui um nervo importante para a movimentação do membro", explica Rosso. De acordo com o Ministério da Saúde, o Rio é a segunda cidade com maior incidência de câncer de mama do país, com uma taxa bruta de 113 casos a cada 100 mil habitantes.

Processo

Regina Vieira, gerente de vendas diretas da concessionária Barrafor, explica que o procedimento para adquirir um veículo adaptado não é complicado. "Em primeiro lugar, a paciente precisa conseguir um laudo médico confirmando o diagnóstico de câncer. Em seguida, ela deve agendar uma perícia no Detran da sua região para atestar o direito. Se for condutora, o processo demora um pouco mais, já que será necessário mudar os dados na CNH. Quando não é o caso, o processo é mais rápido", orienta.

Em uma segunda etapa, a paciente deve acessar o site do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (Sesin) e preencher um cadastro. É o caminho para conseguir a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que pode variar de 7% a 25% do valor de carro.

No caso do ICMS, contudo, será necessário já ter escolhido um carro junto à concessionária. "Será emitida uma carta com todos os dados da compra: valor do automóvel e forma de pagamento. Em posse desse documento, a mulher precisará procurar a Secretaria de Fazenda do seu município. Depois disso, tudo pronto. É só aguardar o modelo escolhido ser preparado", conta a gerente da Barrafor.

Prazo alterado
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Recentemente, a legislação sofreu alterações que mudaram o prazo de revenda dos carros comprados sem tributos para pessoas com deficiência (PCDs). Anteriormente, o proprietário tinha que fazer a troca a cada dois anos. Agora, o período foi estendido para quatro anos no caso de carros comprados com isenção no ICMS. A troca continua sendo a cada dois anos para quem comprou o veículo sem pagar o IPI. Segundo Rodrigo Rosso, presidente da Abridef, isso significa que a venda antes do prazo obriga o proprietário a recolher o imposto.
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