Por marta.valim

A Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM-SP) está apurando a existência de uma suposta fraude no pregão eletrônico 23/SME/2014, realizado em 25 de julho, para a contratação de serviços de limpeza e conservação de escolas e Centros Educacionais Unificados (CEUs) da cidade. Se confirmada a fraude, a Prefeitura de São Paulo poderá aplicar, pela primeira vez, a lei federal 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. A nova legislação foi regulamentada pela prefeitura paulistana em 13 de maio, antes mesmo da União, que ainda não a regulamentou.

Uma análise preliminar da CGM-SP apontou baixa competitividade entre as empresas que disputaram o pregão, o que pode indicar formação de cartel. Com base nesses dados, o prefeito Fernando Haddad (PT) decidiu cancelar a licitação, feita pela Secretaria Municipal de Educação.

Segundo o advogado Fernando Villela de Andrade Vianna, sócio do setor de Compliance da Siqueira Castro Advogados, embora a lei ainda não tenha sido regulamentada em nível federal, ele não vê como a corregedoria poderia deixar de aplicá-la nessa investigação. “O propósito da lei foi justamente dar efetividade ao processo de lisura, transparência e moralidade nos negócios realizados pelo poder público. Como a cidade de São Paulo já regulamentou a lei, nada mais natural que a Corregedoria investigue tendo a lei como base”.

O advogado lembra que a lei foi criada pelo executivo em tempo recorde no ano passado, como resposta do governo às manifestações de junho. Em julho de 2013, ela foi aprovada pelo Congresso e, em fevereiro deste ano, entrou em vigor, embora ainda não tenha sido regulamentada em decreto.

No âmbito do Município de São Paulo, toda a investigação que tem a Lei Anticorrupção como base se concentra na Controladoria. Isso significa que, até que a “lei federal seja regulamentada pela União”, o decreto municipal é o que vale. Portanto, diz Vianna, não surpreende que a notícia de cancelamento da licitação com base em suspeita de fraude seja analisada sob a Lei Anticorrupção.

“A simples formação de cartel não implica necessariamente corrupção. Portanto, não quer dizer que a lei pode ser aplicada. A formação de cartel é uma prática ilegal e desonesta, mas contra a economia, não contra o poder público. Por isso, normalmente quem investiga é o Cade. A Lei Anticorrupção só poderá ser aplicada se for identificado, por exemplo, pagamento de propina”, afirma o sócio-fundador do escritório Zaroni Advogados, Raphael Zaroni.

Entretanto, diz ele, é provável que a formação de cartel venha acompanhada de um ato de corrupção: “A vantagem do cartel é aumentar o preço do serviço a ser prestado. E, em muitos casos, algum agente público acaba sendo beneficiado. Aí, sim, a lei anticorrupção poderá ser aplicada”.

De acordo com a assessoria da Controladoria Geral do Município, a auditoria referente à possível fraude na licitação para a contratação dos serviços de limpeza ainda está em curso. “De fato, se forem comprovados os indícios, as empresas envolvidas podem ser as primeiras enquadradas na nova lei, que foi regulamentada pelo município em maio. Porém, precisamos aguardar o término da auditoria”, informa em nota.

Os advogados concordam que a lei irá ajudar a diminuir a corrupção no Brasil, que está entre os primeiros colocados nesse vergonhoso ranking. Para Zaroni, basta um caso emblemático para que as empresas passem a se preocupar mais com a questão da lei. “A partir do momento que a Corregedoria apurar, julgar e emitir uma decisão dentro da Lei Anticorrupção, as empresas passarão a dar mais atenção a ela e isso pode diminuir as ações envolvendo corrupção”, acredita Zaroni.

Vianna, da Siqueira Castro Advogados, diz que mais empresas passam a se preocupar em adotar medidas que as protejam, criando procedimentos para quando a lei for regulamentada em nível federal. Isso passa por programas internos que inibam a prática corrupta e a criação de código de ética.

A lei aponta que empresas condenadas por corrupção sofrerão punições administrativas e civis, como indenizações aos cofres públicos e, em casos extremos, extinção compulsória das atividades. Porém, empresas que demonstrarem que adotaram políticas de prevenção à corrupção terão tratamento diferenciado da Justiça.

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