Por cadu.bruno

Brasília - Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta, por liminar, a Lei 13.269 que liberava a fabricação e a distribuição da fosfoetanolamina sintética, conhecida como a “pílula do câncer”. A substância ficará proibida em todo o país até o Supremo julgar o assunto de forma definitiva, o que não tem data prevista para acontecer. Sancionada pela presidente afastada Dilma Rousseff em abril, às vésperas da votação do impeachment na Câmara dos Deputados, a norma permitia que pacientes diagnosticados com a doença usassem a substância por livre escolha.

Votaram para suspender a validade da lei da pílula do câncer os ministros Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes defenderam que a medida tivesse validade apenas para casos de pacientes com câncer em estágio terminal.

O julgamento desta quinta foi feito para responder a uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Médica Brasileira (AMB). A entidade alegou que não há conhecimento científico sobre a eficiência da fosfoetanolamina ou sobre os efeitos colaterais do uso da substância, que jamais foi propriamente testada em seres humanos. “Sua liberação é incompatível com direitos constitucionais fundamentais como o direito à saúde, o direito à segurança e à vida, e o princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou a AMB, na a ação.

A Lei 13.269, agora suspensa, autorizava pessoas com câncer a utilizarem a fosfoetanolamina “por livre escolha”, desde que apresentem laudo médico com a comprovação do diagnóstico e assinem termo de consentimento e responsabilidade.

Você pode gostar