Por luis.araujo

Brasília - O ministro Ricardo Lewandowski (STF) suspende decisão da 2ª vara criminal de Duque de Caxias (RJ) e manda reestabelecer imediatamente WhatsApp. A decisão de Lewandowski foi tomada a partir de ação do PPS protocolada nesta terça-feira, 19. O aplicativo de mensagens havia sido bloqueado em todo o País após uma decisão da juíza Daniela Barbosa de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias. Ela alegou que o Facebook, empresa proprietária do WhatsApp, se recusou a fornecer informações para uma investigação na cidade.

Ao deferir a liminar, o presidente do STF observou que a Lei 12.965/2014 que instituiu o Marco Civil da Internet dispõe que a disciplina do uso da internet no Brasil tem como um dos princípios a “garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal”. Além disso, há expressa preocupação com a “preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede”.

Segundo Lewandowski, é preciso destacar a importância desse tipo de comunicação por mensagens instantâneas até mesmo para intimação de despachos ou decisões judiciais, como já vem sendo feito em alguns casos. O ministro destacou que a própria juíza de Duque de Caxias assinala, na decisão que suspendeu o uso do aplicativo, que ele possui mais de um bilhão de usuários no mundo, e que o Brasil é o segundo país com maior número de usuários.

Na decisão, de caráter liminar, Lewandowski analisou ação impetrada pelo PPSReprodução Internet

Quanto à possibilidade de a empresa responsável pelo serviço quebrar ou não a criptografia das mensagens, permitindo acesso ao seu conteúdo, o ministro ressaltou que se trata de tema da mais alta complexidade, não existindo dados e estudos concretos quanto à possibilidade de execução da medida determinada pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias/RJ e supostamente descumprida pelo WhatsApp. Assim, em análise preliminar, concluiu que o poder geral de cautela do magistrado assegura a suspensão de ato aparentemente pouco razoável e proporcional, além de gerar insegurança jurídica, deixando milhões de brasileiros sem esse meio


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O PPS usou como base uma outra ação do partido referente ao mesmo tema. No início do mês de maio, a legenda já havia questionado na Justiça a decisão do juiz Marcel Maia Montalvão, da cidade de Lagarto, no Sergipe, que também bloqueou o aplicativo. Na ocasião, a sigla pediu que o Supremo impedisse novos bloqueios. Na peça, o partido alegou que a suspensão do WhatsApp viola o "direito à comunicação". O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, pediu informações a todos os envolvidos, mas ainda não decidiu sobre o pedido.

"O pedido de mérito formulado na inicial abrangia a finalidade de não mais haver suspensão do aplicativo de mensagens WhatsApp por qualquer decisão judicial", argumentou o advogado do PPS, Renato Campos Galuppo, na nova peça. "Sendo assim, reiterando os termos da petição inicial, requer ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, com a urgência que a situação reclama - e nos termos do art. 5º, §1º, da Lei 9.882/99 - a imediata suspensão da decisão exarada pela Juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza (...)"

Projeto de lei na Câmara

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se comprometeu a acelerar a tramitação do projeto do deputado Arthur Maia (PPS-BA), que pode impedir bloqueios no aplicativo de mensagens WhatsApp. Dessa forma, a matéria poderia ser votada na Câmara já nas primeiras semanas de agosto, logo após o recesso parlamentar.

De acordo com Arthur Maia, o projeto proíbe de maneira ampla a punição de empresas que operam concessões públicas por meio da suspensão de serviços. Como alternativa, o texto sugere que as empresas sejam punidas com multa. A proposta valeria para setores como o fornecimento de energia elétrica, transporte e comunicação, que é o caso do WhatsApp.

"A intenção do projeto é proibir que a penalização seja feita com a suspensão do serviço, a menos que seja um serviço que esteja causando algum risco para o usuário. É descabida a utilização do bloqueio de um serviço tão essencial, usado inclusive para fins profissionais ou comerciais", explicou Arthur Maia.

Com informações de Estadão Conteúdo

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