Por caio.belandi
Brasília - A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, deu liminar para suspender um conjunto de decisões do presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinavam o pagamento do 13º salário a diversas categorias de servidores. Para a ministra, segundo seu entendimento na Suspensão de Liminar (SL) 1082, o Estado 'apresentou documentos suficientes para comprovar sua situação de dificuldade financeira, indicando que o pagamento implicaria descumprir as demais obrigações com os cidadãos', informou o site do Supremo na sexta-feira.

"Sem desconsiderar e lamentar o impacto dessa medida na vida dos servidores e pensionistas do Estado, pelo quadro econômico financeiro do ente federado apresentado nos autos impõe-se, pela potencialidade lesiva dos atos decisórios em face dos interesses públicos relevantes assegurados em lei, a suspensão das decisões", ponderou a ministra.

Cármen Lúcia argumentou que governo do estado do RS comprovou não poder arcar com os pagamentosSTF

Cármen anotou que o adiamento na quitação da gratificação natalina constitui medida excepcional, adotada pelos governantes, no mais das vezes, quando se comprova impossibilidade de se custear despesas mínimas para serviços básicos previstos na Constituição Federal. Sua utilização só é cogitada, ressaltou a ministra, 'se adotados todos os ajustes e procedimentos necessários à redução dos gastos do Poder Público'

No caso, o governo do Rio Grande do Sul demonstrou que as liminares concedidas pelo presidente do Tribunal de Justiça implicariam gastos de R$ 700 milhões, de um total de R$ 1,23 bilhão necessários para pagar o 13º de todos os servidores.
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Em caixa para essa finalidade, no dia 20 de dezembro, o governo dispunha de R$ 23 milhões. O plano apresentado pelo Executivo foi de pagamento em 12 parcelas mensais, corrigidas, a contar do dia 29 de dezembro. Apontou, ainda, que 'foram encaminhadas diversas propostas à Assembleia Legislativa na busca do equilíbrio das contas públicas, como fusão de secretarias, extinção de fundações, limitação ao teto de pagamento de pensões acumuladas a outros ganhos, reduções de benefícios fiscais, combate à sonegação'.
O presidente da Corte estadual decidiu, entre os dias 21 e 26 de dezembro, um total de 16 liminares favorecendo sindicatos e associações que representam várias categorias do funcionalismo. O governo argumentou que 'as liminares foram dadas durante o recesso sem que fosse ouvido previamente e, diante da impossibilidade de apreciação de eventual recurso interno no próprio Tribunal de Justiça, em razão do recesso, afasta-se a necessidade de esgotamento daquela instância para ajuizamento do pedido no STF'.
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Segundo Cármen Lúcia 'ficaram comprovados os requisitos para concessão da liminar, uma vez que o tema tratado na SL 1082 tem natureza constitucional e há potencialidade de gerar grave lesão à ordem, segurança e economia públicas'.