Lula, “à época dos fatos, preenchia todos os requisitos previstos no Artigo 87 da Constituição Federal para o exercício do cargo de Ministro de Estado, além de estar em pleno exercício de seus direitos políticos”, diz a defesa. “Ademais, (Lula) sequer era indiciado, denunciado ou mesmo réu em ação penal”, concluíram os advogados.
No dia 18 de março, Mendes atendeu a pedidos do PPS e do PSDB, que questionavam a posse do ex-presidente, e suspendeu o ato. Em seu despacho, o ministro disse que a nomeação de Lula para o cargo de ministro teve o objetivo de tumultuar e obstruir o progresso da investigação sobre o ex-presidente na Operação Lava Jato, devido à transferência de foro da primeira instância da Justiça Federal, em Curitiba, para o STF.
A defesa de Lula pede agora que Mendes libere o pedido recém-protocolado para a apreciação dos demais ministros. A decisão de Gilmar Mendes nunca chegou a ser apreciada pelos outros integrantes do STF. Pouco após o afastamento de Dilma Rousseff do cargo de presidenta, junto com todo seu gabinete, em maio do ano passado, Mendes encerrou a tramitação do julgamento, alegando perda de objeto da ação.