Por caio.belandi

Rio - A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou, nesta terça-feira, que já recorreu da decisão liminar da Justiça Federal em São Paulo que proibiu as companhias aéreas de começarem a cobrar pelo despacho de bagagens. “A Anac informa que respeita as instituições e está adotando as providências necessárias para garantir os benefícios que a Agência acredita que as novas regras oferecem a toda a sociedade brasileira”, diz em nota.

O recurso foi encaminhado pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Ontem, a 22ª Vara Cível da Justiça Federal, em São Paulo, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e concedeu uma decisão suspendendo os efeitos da norma, que foi autorizada pela Resolução 400, de 13 de dezembro de 2016.

No recurso, a AGU argumenta que a liminar é uma intromissão do Judiciário em uma área que cabe à Anac regular, tendo como consequência a insegurança jurídica e a grave lesão à ordem pública. Em nota divulgada nesta terça-feira, o órgão defende que a medida “tem como objetivo incentivar a liberdade de escolha do consumidor e, consequentemente, a concorrência entre as companhias aéreas”.

O MPF, por outro lado, argumenta que “a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas”.

Novas regras

Apesar da decisão judicial sobre a cobrança de bagagem, as demais regras aprovadas pela Anac para o transporte aéreo estão valendo a partir desta terça. No momento, estão mantidas as franquias de bagagens despachada, de 23 quilos para voos domésticos e para a América Latina e de duas peças de 32kg para os demais voos internacionais. Também permanece o limite de 5 quilos para a bagagem de mão.

Na avaliação da Anac, as novas normas buscam aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais, “trazendo novos estímulos para a competição entre as empresas aéreas, com mais opções de preços aos passageiros e seus diferentes perfis”.

A agência também informou que no dia 10 de março a Justiça Federal do Ceará julgou improcedente um pedido de suspensão da norma por entender que a resolução beneficia os consumidores, não fere o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor nem a Constituição Federal.vertida.

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