Por lucas.cardoso

Curitiba - O juiz Marcos Josegrei, da 14ª Vara Federal Criminal, em Curitiba, deu mais 15 dias de prazo para a Polícia Federal concluir o inquérito da Operação Carne Fraca. A decisão atende a pedido dos próprios investigadores.

Na solicitação, a PF apontou para "a complexidade da análise dos documentos e dos itens apreendidos, que somam 195 malotes; a necessidade de interrogatório de 22 presos preventivamente, além de eventuais reinquirições de inúmeros investigados com a finalidade de esclarecimento dos fatos, em razão do conflito entre diversas declarações prestadas".

Segundo os investigadores, "essa análise será útil ao conjunto probatório de futura ação penal a ser eventualmente promovida pelo Ministério Público Federal em face dos integrantes da organização criminosa, bem como à elaboração do relatório policial final".

Para o juiz da Carne Fraca, "a Polícia Federal logrou demonstrar que permanece realizando diligências com vistas à conclusão do inquérito policial, o que só não ocorreu até o momento em face da complexidade e do grande volume de informações a serem apreciadas".

"Pelo exposto, defiro a dilação de prazo pretendida pela autoridade policial, por mais 15 dias", determinou. A Operação Carne Fraca mira corrupção na Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Paraná (SFA/PR) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. No rol de empresas investigadas pela Polícia Federal estão a JBS, dona da Seara e da Big Frango, a BRF, controladora da Sadia e da Perdigão, e os frigoríficos Larissa, Peccin e Souza Ramos.

Entre as marcas pertencentes a BRF estão as líderes em venda Sadia e Perdigão%2C enquanto a JBS controla Friboi%2C Seara e Swift%2C entre outras.Divulgação

Na lista de irregularidades identificadas pela PF estão o pagamento de propinas a fiscais federais agropecuários e agentes de inspeção em razão da comercialização de certificados sanitários e aproveitamento de carne estragada para produção de gêneros alimentícios. Os pagamentos indevidos teriam o objetivo de atender aos interesses de empresas fiscalizadas para evitar a efetiva e adequada fiscalização das atividades, segundo a investigação.

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