Por caio.belandi
Brasília - A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta segunda-feira, denúncia protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no ano passado contra o deputado federal José Guimarães (PT-CE) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
STF entendeu que não havia provas suficientes para abrir ação penal contra deputado José Guimarães (PT-PE)Agência Brasil

Com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, o colegiado entendeu que as provas não são suficientes para justificar a abertura de ação penal contra o parlamentar. O relator, Edson Fachin, ficou vencido. Ricardo Lewandowski, em licença médica, e Celso de Mello não participaram da sessão.

De acordo com a denúncia, o parlamentar recebeu R$ 97,7 mil em propina para pagar despesas pessoais com um escritório de advocacia e uma gráfica que trabalhou em sua campanha. Segundo a acusação, do valor total recebido pelo deputado, R$ 30 mil consistiam em vantagens indevidas para favorecer a empreiteira Engevix em um contrato de crédito com o Banco do Nordeste, avaliado em R$ 260 milhões, para construção de usinas eólicas na Bahia.

Durante o julgamento, o advogado do parlamentar afirmou que Guimarães não teve influência na obtenção do financiamento para a Exgevix.
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Outras denúncias rejeitadas
A 2ª Turma também rejeitou as denúncias apresentadas pela PGR contra o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) pelo crime de corrupção passiva; e contra o senador Benedito de Lira (PP-AL) e seu filho, o deputado federal Arthur Lira (PP-AL), por corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito das investigações da Operação Lava Jato.