Michel Temer e Moreira FrancoAntonio Cruz / Agência Brasil
Por Agência Brasil
Publicado 10/04/2018 01:13 | Atualizado 10/04/2018 08:32

Brasília - O presidente Michel Temer nomeou nesta terça-feira onze ministros, incluindo o da Fazenda, Eduardo Guardia, o de Minas e Energia, Wellington Moreira Franco, e o do Planejamento, Esteves Colnago. A reforma ministerial foi conduzida pelo presidente Michel Temer por causa da necessidade da saída dos ministros que pretendem disputar as eleições deste ano, na chamada desincompatibilização. A posse coletiva ocorrerá no Palácio do Planalto.

Tomam posse nesta terça: Eduardo Guardia (Fazenda), Rossieli Soares da Silva (Educação), Alberto Beltrame (Desenvolvimento Social), Esteves Colnago (Planejamento), Leandro Cruz Fróes da Silva (Esporte), Vinicius Lummertz (Turismo), Antônio de Pádua de Deus (Integração Nacional) e Moreira Franco (Minas e Energia).

Para assumir o ministério de Minas e Energia, Moreira Franco deixa a Secretaria-Geral da Presidência da República. Temer, no entanto, ainda não definiu quem ocupará a pasta.

O presidente Temer ainda decidiu efetivar Marcos Jorge de Lima como ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; Helton Yomura como ministro do Trabalho; e Gustavo do Vale como ministro dos Direitos Humanos. Os três já estavam à frente das pastas em caráter interino. No caso de Gustavo do Vale, ele continuará na Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, mas agora como interino.

Dyogo Oliveira, que deixou o Ministério do Planejamento para assumir o BNDES, e Moreira Franco são os únicos que deixaram algum ministério, mas continuam no governo.

Eduardo Guardia vai assumir o Ministério da Fazenda no lugar de Henrique MeirellesEdilson Rodrigues / Agência Senado

Vagas no Senado

A maioria dos agora ex-ministros retoma seus mandatos na Câmara dos Deputados e concorrerá à reeleição para o cargo. Alguns, no entanto, decidiram pela primeira vez buscar uma vaga no Senado, que desta vez terá renovação de 2/3 dos senadores, cujo mandato é de oito anos.

De acordo com a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), além de ministros de Estado e magistrados, presidentes, diretores e superintendentes de empresas públicas, bem como chefes de órgãos que fazem assessoramento direto, também devem pedir exoneração para disputar uma eleição. Candidatos à reeleição para os cargos de governador e presidente da República não precisam deixar o cargo.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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