Marcelo Moura (ao centro, de terno e blusa azul), candidato da Chapa 2, impugnada, e outros corretores que apoiam a oposiçãoFoto: Daniel Castelo Branco
Por WILSON AQUINO
Publicado 29/04/2018 03:00

Um candidato só é proclamado vencedor da eleição após a abertura das urnas. Uma das raras exceções a essa regra democrática acontece em uma autarquia federal. É que nas eleições para os Conselhos Regionais dos Corretores de Imóveis (Crecis) todas as chapas de oposição foram impugnadas.

À exceção do Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Maranhão, estados onde a oposição à atual direção do sistema Cofeci-Creci obtiveram na Justiça o direito de disputar o pleito, em todas as demais unidades da federação a eleição vai ter chapa única.

"A gente só vê esse tipo de coisa em regimes ditatoriais", afirmou o candidato da Chapa 2 (Creci do Futuro), do Creci-RJ, Marcelo Moura. Segundo ele, o Conselho Federal dos Corretores (Cofeci) usou critérios para barrar candidaturas da oposição que não valeram para indeferir as da situação. "Quando apontamos os erros no registro da situação, o Conselho Federal alegou que não eram passíveis de anular a chapa", disse Moura.

A Chapa 2 teve a candidatura indeferida sob a alegação de que um dos integrantes do grupo estaria em débito com a anuidade de 2018. Isso contraria a Lei n. 6.530/78, que não condiciona a capacidade eleitoral do corretor ao adimplemento de suas anuidades. "Ademais, sequer houve inadimplência já que as anuidades deverão ser pagas até o último dia útil do mês de março, e o pagamento efetuado em 28.03.2018, portanto, dentro prazo legal", salientou em sua decisão o desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, do TRF da 1ª Região, Brasília.

SEM DEBATE

Em alguns estados, a candidatura da oposição foi indeferida porque as fichas de qualificação estavam incompletas. Porém, os dados não preenchidos por alguns candidatos diziam respeito à inexistência de informações, tais como nome do cônjuge para candidato solteiros e dados comerciais para candidatos autônomos ou desempregados.

"Quando em todo o Brasil as chapas de oposição de um órgão são todas impugnadas por ditas irregularidades, percebemos, no cotidiano, o quanto a nossa democracia está sendo corroída", observa o cientista social Marcelo Biar. Segundo ele, é um enorme prejuízo, para qualquer instituição, a vedação do contraditório. A negação do debate democrático. "Não podemos afirmar se este é o caso, mas parece que o exemplo de golpear a democracia, baseado em fatos pretensamente legais, está ganhando seguidores", diz Biar.

O Cocefi e os Crecis contam com receitas milionárias. A previsão orçamentária do Cocefi para este ano é de R$ 46,9 milhões. A do Creci-Rio está estimada em R$ 22 milhões. O maior orçamento fica com o Creci São Paulo: R$ 220 milhões. A arrecadação vem do pagamento das anuidades dos corretores de imóveis, que este ano é de R$ 606,00. O DIA procurou o Cocefi e o Creci-Rio, mas os Conselhos não se manifestaram.

 

Perpetuação no poder é violação à moralidade
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Não há limites para reeleição tanto no Cocefi, quanto nos Crecis. O presidente do Conselho Federal, João Teodoro da Silva, ocupa o cargo há 18 anos. Já o do Creci-RJ, Manoel da Silveira Maia, está indo para o terceiro mandato consecutivo.
O advogado Luís Carlos Ferreira dos Santos Júnior disse que não há dispositivos que impeçam a manutenção de um presidente no poder. Porém, de acordo com a Constituição Federal, tal prática não pode ser admitida, sob pena de violação ao princípio da moralidade.
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"Além de ser totalmente contra o estado democrático de direito, haja vista a perpetuação de uma mesma pessoa no poder", explicou. Ele lembra que, ano passado, a Justiça impediu o então presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Benedito Fortes de Arruda, de concorrer à reeleição, porque estava no cargo desde 1999.

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