Brasília - O Senado aprovou, nesta quarta-feira, a medida provisória que permite a venda direta de óleo do pré-sal para empresas, sem a necessidade de agentes de comercialização. A proposta, originária do governo, segue agora para sanção presidencial.
Com a mudança, a estatal Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA) poderá negociar a parte de óleo devida à União na exploração de campos do pré-sal tendo como base o regime de partilha, vigente desde 2010. Antes da medida, só era permitida a contratação de agentes de comercialização para vender o petróleo.
A expectativa do governo é que cerca de 5 milhões de barris de petróleo da parcela que a União tem direito poderão ser comercializados em 2018 e 2019. A equipe econômica estima que nos próximos cinco anos o comércio decorrente de contratos de partilha do Campo de Libra e de acordo de individualização de outros campos gere uma receita bruta de R$ 5,34 bilhões à União.
Durante as discussões, senadores da oposição criticaram a medida e sugeriram mudanças, que foram todas rejeitados em votação nominal. As três emendas apresentadas pelos contrários à matéria foram derrubadas pela maioria dos parlamentares.
O senado Lindbergh Farias (PT-RJ) defendeu alterações no texto. “A emenda é para garantir que seja feita licitação com o máximo de transparência. Eu lembro que, com a negociação dessa empresa feita pelos diretores, sem leilão, nós vamos ter um futuro escândalo aí nessa área”, argumentou. O destaque do PT, explicou o senador, visava exigir a realização dos leilões, para que não ocorressem apenas preferencialmente. “Do jeito que está há possibilidade, sim, de os diretores da PPSA decidirem que não vão fazer leilão. A gente está abrindo um espaço muito grande”, argumentou.
Representando a liderança do governo, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) contestou Lindbergh. “Para as vendas desse óleo excedente, que será comercializado pela PPSA, está lá no texto 'preferencialmente por leilão'. Para comercializar o petróleo, o óleo excedente, o gás. Em determinadas situações, não é possível a autorização do leilão e aí a PPSA terá de justificar. Não vai ser feito nada às escuras, não vai ser nada debaixo do tapete, mas de forma clara como prevê a legislação de licitação. E mais: essa venda direta terá que obedecer aos preços referenciais que são fixados pela ANP. Não existe liberdade para a fixação de preços”, disse.
Caso seja sancionada sem vetos pelo presidente Michel Temer, a PPSA comercializará os óleos preferencialmente na modalidade de leilão, observando a política estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e o preço de referência fixado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), sendo que só poderá ser realizada por preço inferior ao de referência caso não haja interessados na compra. Nessa hipótese, os preços deverão ser compatíveis com os de mercado.