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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou juízes de todo o país a ordenarem a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas que estejam inadimplentes para as incentivarem a regularizar os débitos.

A decisão servirá de precedente para casos semelhantes, firmando jurisprudência. A medida veio por conta de recurso apresentado ao STJ depois que a 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré (SP) ordenou os pedidos de suspensão do passaporte e da carteira de motorista de um réu cuja dívida, com uma escola, era de R$ 16.859,10. A apreensão do passaporte foi rejeitada pelos ministros. Para a maioria, a medida seria desproporcional e afetaria o direito de ir e vir.

No recurso, os advogados do inadimplente alegaram que a decisão da primeira instância feria o "direito de ir e vir". O ministro Luís Felipe Salomão, relator da ação, ressaltou que o réu manterá seu direito de circulação, mas sem dirigir. "Com a decretação da medida, segue o detentor da habilitação com capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo."

No caso de motoristas profissionais, a Justiça deverá avaliar individualmente a situação, ressaltou o tribunal, dizendo ainda que deve ser observado, na aplicação da medida em casos semelhantes, se a punição equivale ao tamanho da dívida.

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