Plenário do STFDivulgação
Por ESTADÃO CONTEÚDO

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na noite desta quarta-feira, para suspender a implantação do voto impresso nas próximas eleições, atendendo a um pedido feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. O uso do voto impresso para as eleições deste ano foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2015, na minirreforma política.

Até a publicação deste texto se posicionaram contra a implantação do voto impresso os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes, que decidiu submeter o pedido de medida cautelar para barrar o voto impresso diretamente ao plenário da Corte. Na sessão, Gilmar defendeu a implantação gradual da medida, de acordo com a disponibilidade de recurso e as possibilidades do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro Dias Toffoli concordou com o relator.

A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que acredita que os dispositivos da lei 13.165 de 2015 questionados pela PGR violam o sigilo do voto e a liberdade do voto. Para Moraes, o voto impresso tem alta potencialidade de identificação do eleitor.

"A meu ver, não se trata da questão de custos, se o legislador fizer uma opção legítima, inclusive para que se volte só o voto no papel, é uma opção do legislador. Não é questão de economicidade ou celeridade na votação, se vai atrasar ou não, é uma questão de cunho eminentemente constitucional", observou Moraes.

Fragilidade

Para o ministro Luís Roberto Barroso, o custo-benefício do voto impresso é "totalmente desfavorável". "A impressão do voto é cara e pouco acrescenta à segurança. Acho que há um retrocesso em se voltar o voto impresso. É fazer uma aposta analógica num mundo que se tornou digital. O mundo se tornou um mundo eletrônico e digital e a gente vai ter que se acostumar com isso", disse Barroso.

"A vida hoje é vivida eletronicamente. Não duvido das boas intenções e preocupações, mas não consigo me convencer das razões apresentadas, porque oferece um risco constitucional ao voto secreto, que é uma cláusula pétrea da constituição brasileira", completou Barroso.

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