Cláudia Cruz vai recorrer em liberdade da decisão do TRF-4 ABr
Por O Dia
Publicado 18/07/2018 15:19 | Atualizado 18/07/2018 15:48

Rio - A jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, foi condenada a dois anos e seis meses de prisão pelo crime de manutenção de depósitos não declarados no exterior, com início da pena em regime aberto. A decisão foi proferida após julgamento de recurso pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, durante sessão nesta quarta-feira. Outros dois réus também foram condenados: Jorge Luiz Zelada, a oito anos e dez meses de reclusão, e João Augusto Rezende Henriques, a dezesseis anos e três meses. Ainda cabe recurso no TRF-4, e Cláudia não começará a cumprir pena imediatamente.

O pedido de Cláudia para que seus bens confiscados fossem liberados foi concedido pelo tribunal, já que ela foi absolvida do crime de lavagem de dinheiro.

Cláudia, ré nos autos da Operação Lava Jato, havia sido absolvida em maio do ano passado pelo juiz federal Sérgio Moro dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas por insuficiência de provas. Entretanto, o magistrado decretou o confisco de 176.670,00 francos suíços da conta em nome da Kopek, sob o entendimento de que os valores seriam provenientes de contas controladas por Eduardo Cunha.

A 8ª Turma absolveu Cláudia do crime de lavagem de dinheiro e, diante de sua absolvição e ausente demonstração inequívoca de que os valores constantes na conta Kopek são frutos de ilícitos perpetrados anteriormente, foi determinada a liberação do confisco sobre a sua conta. A pena deverá ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por restritivas de direitos.

No mesmo processo, também apelaram o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada e o lobista João Augusto Rezende Henriques. A 8ª Turma deu provimento ao apelo do Ministério Público Federal (MPF) e aumentou a pena de Zelada de 6 anos para 8 anos, 10 meses e 20 dias por crime de corrupção passiva, com base no pedido de recálculo feito pelo MPF. Henriques, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, teve a pena aumentada de 7 anos para 16 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão, porque o colegiado entendeu que houve concurso material, quando as penas são somadas, e não concurso formal, quando os crimes ficam associados, com uma pena maior para o segundo.

O empresário Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, absolvido em primeiro grau, teve o recurso do Ministério Público Federal julgado procedente pelo tribunal e ele foi condenado a 12 anos e 8 meses por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

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