Marcelo Odebrecht foi condenado por crime de corrupção ativa pelo pagamento de vantagem indevida a Duque, Paulo Roberto Costa e Pedro José Barusco Filho, em razão do cargo ocupado por estes na Petrobras - Reprodução/ Facebook
Marcelo Odebrecht foi condenado por crime de corrupção ativa pelo pagamento de vantagem indevida a Duque, Paulo Roberto Costa e Pedro José Barusco Filho, em razão do cargo ocupado por estes na PetrobrasReprodução/ Facebook
Por O Dia

Rio - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julgou nesta quarta-feira o recurso de apelação criminal do empresário Marcelo Bahia Odebrecht, ex-presidente do Grupo Odebrecht, e manteve a pena fixada em 19 anos e quatro meses de reclusão pela prática dos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. O empresário cumpre a pena com tornozeleira eletrônica em sua casa no Morumbi, Zona Sul de São Paulo, desde dezembro de 2017.

No mesmo processo, também recorreu o engenheiro e ex-diretor de serviços e engenharia da Petrobras Renato de Souza Duque, que teve a sua pena diminuída de 20 anos, três meses e dez dias para 16 anos e sete meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ambos foram condenados em ação penal decorrente das denúncias relativas às investigações criminais da Operação Lava Jato. As decisões foram proferidas em sessão de julgamento da 8ª Turma do tribunal.

Conforme a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, decretada em março de 2016, Marcelo foi condenado por crime de corrupção ativa pelo pagamento de vantagem indevida a Duque, Paulo Roberto Costa e Pedro José Barusco Filho, em razão do cargo ocupado por estes na Petrobras nos contratos obtidos pelo Grupo Odebrecht na REPAR, RNEST e COMPERJ, além de no contrato da Braskem com a estatal.

A decisão judicial ainda condenou o réu pelo crime de lavagem de dinheiro consistente nos repasses, com ocultação e dissimulação de recursos criminosos provenientes dos contratos do Grupo Odebrecht com a Petrobras, através de contas secretas mantidas no exterior e também pelo crime de associação criminosa.

Duque foi condenado pelos crimes de corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida em contratos firmados com o Grupo Odebrecht em razão de seu cargo como diretor na estatal e de lavagem de dinheiro consistente no recebimento de 2.709.875 de dólares, com ocultação e dissimulação, de recursos criminosos provenientes dos contratos da Petrobrás em contas secretas no exterior.

Os réus recorreram das condenações ao TRF4. A 8ª Turma do tribunal decidiu, por maioria, negar provimento à apelação criminal de Marcelo, mantendo a mesma pena imposta pela primeira instância da Justiça Federal paranaense. Já o recurso de Duque obteve, por maioria, parcial provimento e sua pena foi reduzida.

Segundo o relator do processo na Turma, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, “há elementos suficientes demonstrando o papel de Marcelo na liderança da organização criminosa, evidenciado por emails dele com diretores da própria empresa e pelas mensagens de celular, tendo ficado plenamente demonstrado nos autos que houve pagamento aos dirigentes das diretorias da Petrobrás”.

Quanto a Duque, o magistrado afirmou que há “extensa prova documental de que Duque recebeu da Odebrecht em contas no exterior, não havendo dúvida de que o réu era beneficiário destas contas, o que foi confirmado pelas próprias instituições financeiras”.

Condenações

Marcelo Bahia Odebrecht: condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena foi mantida em 19 anos e quatro meses de reclusão;

Renato de Souza Duque: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi diminuída de 20 anos, três meses e 10 dias para 16 anos e sete meses de reclusão.

Não recorreram, mas figuraram como interessados no processo e tiveram as penas definidas de ofício pela 8ª Turma os réus Paulo Roberto Costa, ex-diretor de abastecimento da Petrobras, Pedro José Barusco Filho, ex-gerente de serviços da Petrobras, Alberto Youssef, doleiro, e os executivos da Odebrecht Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar.

Como ficaram as penas:

Paulo Roberto Costa: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 20 anos, três meses e dez dias para 15 anos e dez meses de reclusão.

Pedro José Barusco Filho: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 20 anos, três meses e dez dias para 17 anos e seis meses de reclusão;

Alberto Youssef: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 20 anos e quatro meses para 14 anos de reclusão;

Márcio Faria da Silva: condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena ficou mantida em 19 anos e quatro meses de reclusão;

Rogério Santos de Araújo: condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena ficou mantida em 19 anos e quatro meses de reclusão;

Cesar Ramos Rocha: condenado por corrupção ativa e associação criminosa. A pena passou de nove anos, dez meses e 20 dias para sete anos e oito meses de reclusão;

Alexandrino de Salles Ramos de Alencar: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 15 anos, sete meses e dez dias para 12 anos de reclusão.

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