Lula - Agência Brasil
LulaAgência Brasil
Por O Dia

Porto Alegre - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) divulgou nesta segunda-feira que acolheu, na última terça-feira (9), o pedido de adiamento do julgamento feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que buscava obter autorização judicial para dar entrevistas à imprensa.

Além de adiar o julgamento, a decisão também determinou a suspensão do processo. Assim, a ação só será analisada pelo TRF-4 quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre o tema.

O recurso estava pautado para ser julgado na última terça pela 8ª Turma do tribunal, mas na véspera (8) a defesa de Lula pediu que o julgamento fosse adiado e o processo suspenso até que o plenário do STF decida sobre o direito do ex-presidente de ser entrevistado por veículos de mídia enquanto cumpre pena de reclusão em regime fechado na carceragem da sede da Polícia Federal (PF), em Curitiba.

O relator das ações relacionadas à Operação Lava Jato no TRF4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, acatou os pedidos, retirando o agravo de julgamento e paralisando o andamento processual. “A cautela exige que se aguarde pendente julgamento definitivo pela Corte Constitucional sobre o tema”, entendeu o magistrado.

Gebran Neto salientou que cabe ao Tribunal cumprir as decisões do órgão superior. "Não há como, por ora, dar seguimento ao presente agravo de execução antes da solução do órgão hierarquicamente superior, sob pena de surgirem decisões conflitantes sobre o mesmo tema”.

“Ante o exposto, defiro o pedido de adiamento e determino o sobrestamento do feito até ulterior decisão do Supremo Tribunal Federal. Sobrevindo decisão do STF, reative-se a movimentação processual e retornem os autos conclusos”, declarou o desembargador em seu voto.

Outros Recursos

A 8ª Turma julgou improcedentes outros dois pedidos referentes ao ex-presidente Lula.

O primeiro foi interposto pelo Partido dos Trabalhadores (PT), em agosto deste ano, e pretendia conseguir a autorização judicial para que o político, na época oficializado em convenção nacional como pré-candidato à Presidência da República pelo partido, exercesse o direito de realizar atos típicos de campanha. O PT pleiteou que Lula fosse autorizado a participar de debates e de entrevistas na imprensa, além de gravar material para a propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão.

Já o segundo, de autoria de Ricardo Henrique Stuckert, fotógrafo oficial do ex-presidente Lula, interposto em julho, requisitava a realização de entrevistas com este, alegando ser, além de fotógrafo, jornalista pessoal do ex-presidente desde 2003. Conforme Stuckert, a atividade de imprensa estaria protegida constitucionalmente e seria de interesse público.

Ambos os recursos, por decisão unânime da 8ª Turma, não foram conhecidos, ou seja, não tiveram o mérito analisado pelo órgão colegiado. Segundo o relator dos dois processos na corte, desembargador Gebran, os requerentes não têm legitimidade para interpor agravo em execução.

“O apenado está devidamente assistido por sua defesa técnica , a quem cabe questionar as decisões proferias na execução com as quais não se conforma”, concluiu o desembargador.

Você pode gostar