Investigação do MPF apura a existência de um suposto esquema para favorecer a empresa Saab na venda de 36 caças ao Brasil - Reprodução / Agência Brasil
Investigação do MPF apura a existência de um suposto esquema para favorecer a empresa Saab na venda de 36 caças ao BrasilReprodução / Agência Brasil
Por O Dia

São Paulo - A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou nesta quarta-feira, por dois votos a um, o ex-ministro-chefe da Casa Civil Antônio Palocci Filho a uma pena de nove anos e dez dias de reclusão, com progressão de regime para semi-aberto diferenciado a ser cumprido em prisão domiciliar e com tornozeleira eletrônica, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato. 

Palocci já cumpre prisão preventiva na Superintendência da PF em Curitiba, desde setembro de 2016.

O benefício foi fixado nos termos ddo acordo de colaboração premiada fechado entre Palocci e a Polícia Federal (PF) em março deste ano e homologado pelo tribunal no último mês de junho. O TRF-4 também determinou que a alteração do regime de pena de Palocci deve ser comunicada com urgência ao Juízo da execução, na 12ª Vara Federal de Curitiba, para cumprimento.

O julgamento da apelação criminal de Palocci havia iniciado na sessão do dia 24 de outubro, com as sustentações orais dos advogados de defesa e do representante do Ministério Público Federal (MPF) e a leitura do voto do relator dos processos relativos à Lava Jato no TRF-4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto. No entanto, a análise foi interrompida na ocasião por um pedido de vista do magistrado revisor do caso, desembargador federal Leandro Paulsen. Na sessão desta tarde da 8ª Turma, Paulsen levou o seu voto-vista e o julgamento do recurso foi concluído.

O colegiado, por maioria, fixou a pena em 18 anos e 20 dias de reclusão em regime fechado, mas com a concessão dos benefícios ao acusado, em razão da celebração da colaboração, houve a redução em 50% do tempo da pena e do regime. A 8ª Turma ainda estabeleceu que se ocorrer descumprimento do acordo de colaboração premiada por parte do réu, a pena fixada originariamente volta a valer. 

O desembargador Gebran entendeu que como o acordo foi realizado após a sentença condenatória de primeira instância da Justiça Federal paranaense ter sido proferida no processo, ele não pode ser usado na ação em questão. Dessa forma, a colaboração premiada de Palocci vai ser aproveitada como meio de obtenção de provas em outras ações relacionados à Lava Jato em que ele é réu e que ainda tramitam no primeiro grau.

O desembargador Paulsen acompanhou na íntegra o voto do relator. Paulsen considerou que “o acordo entre Palocci e a PF, devidamente homologado pelo relator, preenche os requisitos da Lei e da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto e que nenhuma prova das delações supervenientes foi usada neste processo”.

O terceiro a votar no julgamento, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, suscitou uma questão de ordem para analisar se Palocci fazia jus aos efeitos dos benefícios do acordo de delação.

A 8ª Turma entendeu que, para tal análise, a sessão deveria ser fechada, sendo restrita apenas aos advogados de defesa e ao MPF porque os fatos da delação ainda estão sob sigilo de investigação.

Após a acolhida da questão de ordem, o desembargador Laus proferiu o seu voto, sendo vencido em parte. Para o magistrado a colaboração de Palocci não foi suficientemente eficaz e, neste sentido, Laus negou-lhe os benefícios da delação.

Da decisão desta quarta-feira da 8ª Turma, ainda cabe o recurso de embargos de declaração e, por não ter sido unânime o julgamento do colegiado, o de embargos infringentes.

Outros Réus

Além de Palocci, apelaram os réus no mesmo processo: o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) João Vaccari Neto, o ex-diretor de serviços da Petrobras, Renato de Souza Duque, o ex-gerente da área internacional da estatal, Eduardo Costa Vaz Musa, o ex-assessor de Palocci, Branislav Kontic, e o executivo do Grupo Odebrecht, Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho. Além deles, o MPF e a Petrobras também ingressaram com recurso.

Condenações

Confira como ficaram as penas de todos os réus do processo após o julgamento da 8ª Turma do TRF4:

Antônio Palocci Filho: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 12 anos, 2 meses e 20 dias para 18 anos e 20 dias de reclusão. No entanto, cumprirá pena de 9 anos e 10 dias de reclusão conforme os termos estipulados em delação premiada;

João Vaccari Neto: condenado por corrupção passiva. A pena passou de 6 anos para 6 anos e 8 meses de reclusão;

Renato de Souza Duque: condenado por corrupção passiva. A pena passou de 5 anos e 4 meses para 3 anos, 8 meses e 13 dias de reclusão após a aplicação dos benefícios da delação premiada;

Eduardo Costa Vaz Musa: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em 5 anos e 4 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

Branislav Kontic: foi mantida a absolvição da primeira instância;

Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

Marcelo Bahia Odebrecht: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 12 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

João Cerqueira de Santana Filho: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

Mônica Regina Cunha Moura: condenada por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

Fernando Migliaccio da Silva: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

Luiz Eduardo da Rocha Soares: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados na delação premiada;

Marcelo Rodrigues: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

Olívio Rodrigues Júnior: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

Rogério Santos Araújo: foi mantida a absolvição da primeira instância;

João Carlos de Medeiros Ferraz: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em 6 anos de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada.

 

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