Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)Carlos Moura / STF
Por Agência Brasil
Publicado 29/11/2018 18:16 | Atualizado 29/11/2018 18:50

Brasília - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira a favor da validade do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado. No entanto, o julgamento foi suspenso por pedidos de vista dos ministros Dias Tofffoli e Lux Fux.

Com o adiamento, continua valendo a liminar proferida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu parte do texto do decreto.

Por 6 votos a 2, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar o decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado. Pelo entendimento formado, o presidente da República tem poder garantido pela Constituição para elaborar os critérios do decreto e o Judiciário não pode revê-los.

Apesar da maioria formada, os ministros começaram a discutir no fim da sessão se o resultado poderia prevalecer mesmo após o ministro Luiz Fux pedir vista do processo, fato que provocaria a suspensão do julgamento.

A proposta de continuidade foi feita pelo ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da validade. Após um impasse na questão, o presidente, Dias Toffoli, pediu vista.

A sugestão foi criticada pelo ministro Barroso. Segundo o magistrado, o pedido de vista deveria ser respeitado pela Corte e o julgamento suspenso.

"Todo sabe o que está acontecendo aqui e todo mundo sabe o que eu penso”, afirmou Barroso.

A ministra Rosa Weber também defendeu a suspensão do julgamento e disse que a situação causou constrangimento aos ministros.

Além de Mendes, também votaram a favor da manutenção do texto a ministra Rosa Weber e os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Com o resultado, os ministros derrubaram a liminar proferida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, para suspender parte do texto do decreto. Na decisão individual sobre a questão, Barroso suspendeu parte do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Temer por entender que o texto inovou e previu a possibilidade de indulto para condenados que cumpriram um quinto da pena, incluindo crimes de corrupção e correlatos, além de indultar penas de multa.

Pelo voto de Barroso, o indulto só poderia ser aplicado após o cumprimento de um terço da condenação. Condenados pelos crimes de peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa em penas superiores a oito anos de prisão também não poderiam ser beneficiados.

Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e suspendeu o decreto. Em seguida, Roberto Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato.

O indulto está previsto na Constituição e cabe ao presidente da República assiná-lo com as regras que devem beneficiar anualmente condenados pela Justiça. A medida também foi tomada nos governos anteriores.

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