Brasília - Por meio de sua conta no Twitter, o presidente Jair Bolsonaro tomou para si a defesa do ministro da Advocacia-Geral da União, André Mendonça, no Supremo Tribunal Federal contra a criminalização da homofobia. "O presidente Jair Bolsonaro por intermédio do Ministro da Advocacia-Geral, André Mendonça, fez a sustentação oral no STF contra a tipificação da “homofobia” como se racismo fosse", escreveu.
Mais cedo, o presidente também publicou em sua rede social um texto que relata os argumentos do advogado-geral da União contra a criminalização da homofobia. A sustentação desta quarta-feira foi a primeira de André Mendonça no cargo. Ele defendeu a "independência e a harmonia entre os Poderes", alegando que o tema deveria ser decidido pelo Congresso Nacional. Mendonça negou negou que tenha havido omissão do Congresso Nacional em torno do tema.
O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, afirmou que não há como dissociar a violência contra negros, pobres e homossexuais e pessoas transgêneras.
Os que se manifestaram contra a criminalização da homofobia no STF argumentaram que a criminalização por decisão judicial viola a reserva legal do Congresso para editar lei instituindo sanção penal. Eles também apontaram ofensa à liberdade de credo.
O principal argumento de entidades que defendem a equiparação da homotransfobia ao racismo foi a necessidade de proteção a grupos vulneráveis.
Os ministros definem se o Supremo pode criar regras temporárias para punir agressores do público LGBT, devido à falta de aprovação da matéria no Congresso Nacional.
A conclusão do julgamento da ação protocolada pelo PPS para criminalizar a homofobia, caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis) está marcada para começar às 14h desta quinta-feira.
No entendimento do PPS, autor da ação de 2013, a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de "raça social" e os agressores punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um a cinco anos de reclusão, conforme a conduta.
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