Brasília - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas Gerais ajuizou ação para obrigar a Vale a pagar pensão e dano moral a familiares de empregados e terceirizados mortos no rompimento da barragem da empresa em Brumadinho. O valor do dano moral previsto pela Procuradoria é de, no mínimo, R$ 5 milhões por núcleo familiar e R$ 1 milhão por beneficiado.
A ação foi impetrada no momento em que, segundo o MPT, a Vale estaria tentando "cooptar" parentes de vítimas a fechar acordos individuais. A empresa confirmou que algumas conciliações individuais, tratadas diretamente entre famílias e a empresa, já foram concluídas.
Segundo as regras propostas pela Procuradoria, uma família com seis pessoas receberia R$ 6 milhões. Já o valor da pensão, segundo o MPT, seria o equivalente à remuneração integral na data do acidente, o que inclui férias, décimo terceiro e todos os benefícios trabalhistas até a data em que o trabalhador morto completasse 78 anos. O MPT afirma que o rompimento da barragem é o maior acidente de trabalho já ocorrido no país. A ação foi impetrada nesta segunda-feira, 25.
Segundo o procurador Geraldo Emediato de Souza, o valor estabelecido na ação levou em conta estudo da própria Vale, que cita "curva de tolerabilidade de riscos" sobre possíveis valores para indenização por morte de funcionário. "Em 1981, a empresa previa US$ 1 milhão de dólares para possíveis mortes de trabalhador. Esse valor, em 2015, foi atualizado para US$ 2,6 milhões (cerca de R$ 10 milhões, em valores atualizados)", disse Emediato.
O número exato dos trabalhadores mortos deverão ser apresentados oficialmente pela empresa ao MPT em reunião na próxima segunda. Conforme o último relatório da Defesa Civil, o total de mortes confirmadas na tragédia até agora é de 214. Outras 91 pessoas estão desaparecidas. A ação é exclusiva para familiares de quem trabalhava para a Vale.
"O empregador matou o empregado no trabalho. Temos a cultura no Brasil de dar valor ao patrimônio e não dar valor à vida. É a segunda vez que isso ocorre em relação a essa empresa. É preciso dar exemplo para que não ocorra mais. É preciso uma justa reparação, e não pode ser menor que a que o MPT quer", afirmou o procurador.
Souza afirma que a reforma trabalhista aprovada no Congresso Nacional em 2017 pode ser um complicador para o pagamento dos valores pedidos na ação. Pela legislação em vigor, a indenização leva em conta o salário da vítima. Esse tipo de relação, no entanto, não ocorreria com o pagamento de pensão, diz o procurador.
Pressão
O MPT alerta familiares de vítimas que, caso assinem acordo com a empresa, não terão acesso a valores decididos pela Justiça na ação impetrada pela Procuradoria. "É importante que a sociedade tenha a notícia de que a empresa está tentando cooptar famílias, cooptar sindicatos, para facilitar acordos baixos que possam servir de referência para, na defesa perante a 5a Vara do Trabalho de Betim, que é o juízo natural, (...) que esses exemplos de reparações baixas sirvam de modelo para conseguir indenizar indevidamente essas pessoas", afirmou o procurador.
Em ação logo após o rompimento da barragem, o MPT conseguiu o bloqueio de R$ 1,6 bilhão da Vale. Esses recursos, segundo a procuradora Luciana Marques Coutinho, poderão ser usados no pagamento de danos morais e pensões, que podem ser quitadas antecipadamente caso a Justiça acate a ação.
'Cenário hipotético'
Questionada, a Vale disse que não foi notificada sobre ação ajuizada pelo MPT. A empresa diz, ainda que, os valores mencionados na ação foram extraídos de "um documento sem eficácia jurídica, baseado em cenário hipotético e dissociado de situações concretas". A empresa diz que as cifras menciona pelo MPT, com base em documento da mineradora, não são parâmetro para acordos individuais ou coletivos.
"A Vale está dedicada a oferecer uma rápida reparação às famílias das vítimas e está aberta a conversar com aqueles familiares que tenham interesse em buscar uma conciliação diretamente com a empresa", disse a mineradora, em nota. "Algumas conciliações já foram concluídas dessa forma."
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