Nesta quarta-feira, nove ministros do Supremo votaram no sentido de que o decreto presidencial não pode extinguir colegiados cuja existência conste em lei. O julgamento foi suspenso, porém, por um pedido de vista (mais tempo de análise) do presidente da Corte, Dias Toffoli, que prometeu retomar a análise do caso na sessão plenária de amanhã.
O plenário encontra-se dividido, entretanto, sobre se o decreto deve ser integralmente suspenso via liminar ou se a medida cautelar deve suspender apenas a parte da norma que trata dos colegiados mencionados em lei.
Até o momento, cinco ministros votaram pela suspensão integral, enquanto quatro votaram pela suspensão apenas parcial, no ponto que se refere aos colegiados cuja existência consta em lei.
A liminar pela suspensão integral do decreto foi pedida pelo PT em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Para o partido, além de ser uma medida que atenta contra o princípio democrático da participação popular, a extinção dos conselhos federais somente poderia se dar por meio de lei aprovada no Congresso.
Decreto
Ficaram de fora da medida somente os conselhos que foram criados por lei específica que detalha suas atribuições e a formação de seus membros, como o Conselho Nacional de Direitos Humanos, por exemplo.
Entre as justificativas dadas para o decreto está a necessidade de racionalizar a estrutura governamental e economizar recursos, desfazendo órgãos inoperantes e ineficientes. Segundo o governo, a ideia seria recriar posteriormente somente os conselhos e comitês que consigam comprovar a necessidade de existirem.
De acordo com dados apresentados pela Advocacia-Geral da União, foram encaminhados pelos ministérios à Casa Civil pedidos pela permanência de 303 colegiados que têm a participação de membros da sociedade civil.
Votos
“Acho que o presidente não só pode como deve extinguir conselhos desnecessários, onerosos, inoperantes e desnecessários, mas que extinguir todos, inclusive os que têm papel fundamental, para se atingir os que são desnecessários, é medida excessiva”, disse o ministro Luís Roberto Barroso.
Barroso seguiu entendimento inaugurado pelo ministro Edson Fachin, para quem o decreto promove um retrocesso social ao ferir o princípio de participação popular por meio da extinção genérica dos colegiados.
“Ao determinar a extinção de inúmeros colegiados até o 28 de junho corrente, sem indicar com precisão quais, efetivamente, serão atingidos pela medida, não é apenas o desaparecimento de um sem número de órgãos que se trata, mas sim, quiçá, a extinção, em alguma medida, do direito de participação da sociedade no governo, implicando um inequívoco retrocesso em temas de direitos fundamentais”, disse o ministro.
Além de Barroso, acompanharam Fachin as ministras Rosa Weber, Cármen Lúcia e o decano, ministro Celso de Mello, que divergiram do relator, ministro Marco Aurélio Mello, para quem o governo estaria impedido de extinguir somente os colegiados que constem em lei, mas estaria liberado para desfazer aqueles que criados via decreto.
Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, para quem seria “engessar a administração” obrigar um presidente eleito a uma estrutura administrativa estabelecida por um antecessor. “Aqueles órgãos que foram criados por decreto e não por lei podem ser extintos por decreto pelo presidente da República”, disse Lewandowski.
O ministro Gilmar Mendes não participou da sessão.
Aragão foi apoiado pelo subprocurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, para quem o decreto é excessivamente genérico, colocando em xeque centenas de colegiados que garantem a participação popular no processo de formulação de políticas públicas.
O advogado-geral da União, André Mendonça, por outro lado, defendeu o decreto do governo. Ele negou que a medida queira enfraquecer a participação popular, mas fortalecê-la, uma vez que busca manter apenas os colegiados que de fato funcionam. Ele disse haver “certa, me perdoe a expressão, histeria em relação a isso”.
Mendonça disse haver um número excessivo de colegiados ligados à administração pública, que segundo dados do Ministério da Economia, seriam mais de 2.500. Por isso, o decreto tem como objetivo racionalizar a estrutura governamental. “O cerne da questão é a boa governança pública, a racionalidade administrativa, e o princípio da eficiência, garantindo-se logicamente na essência a participação da sociedade civil”, disse o advogado-geral da União da tribuna.