Em decisão, o magistrado afirma que "nossa Constituição não deixa dúvidas acerca da responsabilidade do Poder Público em coibir, dentre outras, o emprego de técnicas e métodos que coloquem em risco a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente".
"Da mesma forma, não se pode ignorar que o texto constitucional, depois de deixar claro que a região da Floresta Amazônica constitui patrimônio nacional dos brasileiros, também impõe que o seu uso/exploração se dê "dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais" (§4º)", escreve.
Segundo o juiz, "assiste razão ao autor popular quando atribuiu ao Poder Público a responsabilidade por regular, fiscalizar e punir atividades envolvendo o meio ambiente naquela região (que é de vital importância para o mundo)".
Responsabilidade dividida
"O que, infelizmente, potencializa os efeitos adversos das queimadas e acaba não sendo considerado por muitos que, naturalmente, por desconhecimento ou maldade, imediatamente, procuram correlacionar o fenômeno com o também nem sempre legal manejo/corte de árvores na região amazônica (não é supérfluo lembrar que a própria Europa, Austrália e Estados Unidos enfrentam ciclos de incêndios devastadores nos seus respectivos períodos de redução pluviométrica)", relata.
Spanholo afirma que, "se de um lado não podemos ignorar que a exploração dos recursos naturais naquela parte do território nem sempre segue os ditames da lei (que vem agravada pela fiscalização deficitária etc.), de outro, como o próprio autor popular alertou em sua inicial, também não podemos ignorar que muitos não são totalmente verdadeiros quando pousam de 'defensores da Amazônia - o pulmão do mundo'".
Ingênuos!
"Infelizmente, interesses pouco nobres acabam se misturando e maculando (no mínimo gerando dúvidas indevidas) o trabalho sério de milhares de outras iniciativas (nacionais e internacionais) que, verdadeiramente, apenas querem ver a nossa região amazônica continuar cumprindo o seu papel ambiental com o mundo, sem relegar a uma condição de injustificada pobreza aos milhões de brasileiros que lá residem", anotou.
O juiz prossegue?: "Aliás, não podemos esquecer que, em grande medida, a força econômica de muitos países, empresas e pessoas que hoje criticam (algumas vezes com razão, noutras nem tanto) a nossa forma de gerenciar a exploração dos nossos recursos naturais amazônicos, no passado, conquistaram o seu poder econômico exatamente por meio da exploração predatória do seu solo e dos recursos naturais que possuíam".
O magistrado justifica que "não se está aqui defendendo que os erros e os abusos por eles cometidos no passado servem de "salvo conduto" para que o Brasil e os brasileiros também incorram em erros idênticos'. "Contudo, uma coisa é demonstrar a boa intenção de colaborar para que a região amazônica não deixe de ter a importância ambiental que ela tem para o mundo".
"Outra bem diversa é querer usar discursos vazios e até mal intencionados (que não ultrapassam um simples olhar diante do espelho da própria história) para avocar a si um poder que a soberania brasileira jamais outorgou a terceiros (que sequer aqui vivem, que sequer aqui conhecem adequadamente)", afirma.
"Cometemos erros, sim, cometemos! Precisamos corrigir rumos, também!", constata.
O juiz afirma que, porém, "o povo brasileiro é soberano para tomar suas decisões e sempre pautou a sua atuação perante a comunidade internacional com muito respeito, sendo uma das nações que menos praticou ingerência e/ou beligerou acerca dos assuntos internos de outros países".
"Temos nossas limitações, nossos governantes muitas vezes acabam não sendo muito felizes nas suas decisões e atitudes, mas não somos incapazes, e muito menos aceitaremos, de maneira imposta, que terceiros venham decidir sobre nossos assuntos internos", anota.
ONU
"Igualmente, em nome do Princípio da Separação dos Poderes (art. 2º), rejeito o pedido para impor "ao Presidente da República que proceda a demonstração em rede nacional de Rádio e TV, do relatório oficial sobre a real situação da floresta Amazônica", escreve.
Segundo o magistrado, "no atual estágio do processo, não há como sequer reconhecer se, de fato, o atual e os anteriores governos (afinal, o longo histórico de desmatamento na floresta amazônica não surgiu agora) deixaram de registrar ou manipularam informações relativas à cobertura vegetal lá existente".