Saída ocorre no momento em que o Pantanal vive uma fase de queimada recorde - Daniel Beltrá / Greenpeace
Saída ocorre no momento em que o Pantanal vive uma fase de queimada recordeDaniel Beltrá / Greenpeace
Por ESTADÃO CONTEÚDO
O presidente Jair Bolsonaro alterou o decreto que proibia as queimadas em todo o País durante o período da seca e abriu uma exceção para as práticas agrícolas fora da Amazônia Legal. O novo decreto presidencial, publicado em edição extra do Diário Oficial na sexta-feira, 30, permite a realização de queimadas em razão de "práticas agrícolas, fora da Amazônia Legal, quando imprescindíveis à realização da operação de colheita, desde que previamente autorizada pelo órgão ambiental estadual". 


A Amazônia Legal compreende os seguintes Estados: Acre; Amapá; Amazonas; Pará; Rondônia; Roraima; Tocantins; Maranhão; Mato Grosso. 

A medida altera o decreto publicado pelo presidente um dia antes, na quinta-feira (29), e que havia proibido por 60 dias a realização de queimadas em todo o território nacional.

Anunciada em meio à crise ambiental por causa das queimadas na Amazônia, a proibição já não se aplicava em casos de controle fitossanitário, se autorizados por órgão ambiental, para práticas de prevenção e combate a incêndios e para agricultura de subsistência das populações tradicionais e indígenas.

O decreto de ontem amplia o rol de exceções, incluindo as práticas agrícolas fora da Amazônia Legal.