Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio MoroMarcelo Camargo/Agência Brasil
Por *Juliana Mentzingen
Publicado 24/09/2019 03:00 | Atualizado 24/09/2019 14:09

Rio - O polêmico pacote anticrime, proposto pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, divide a opinião de especialistas. O item mais controverso do projeto de lei se refere ao excludente de ilicitude, que propõe que o juiz reduza pela metade ou isente a pena de policial ou até de cidadão que agir por "medo, surpresa ou violenta emoção". O relatório final deve ser votado hoje pelo grupo de trabalho na Câmara dos Deputados.

Considerado um dos pontos mais polêmicos do texto, o trecho sobre o excludente de ilicitude flexibiliza excessos de legítima defesa cometidos por agentes de segurança pública em serviço.

Para Marcio Barandier, presidente da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a mudança no Código Penal pode estimular ações violentas da polícia. "O conceito de medo não está claro e não há uma definição legal do que isso significa. Isso não pode ser aplicável aos policiais. Não podem ter a responsabilidade reduzida se agiram com medo, porque são profissionais treinados para atuar nessas situações", argumenta.

Para Paulo Storani, antropólogo e capitão reformado do Bope, a mudança irá facultar ao juiz avaliar se o caso se trata ou não de excludente de ilicitude. "Eu não vi licença pra matar em nenhum ponto. Em nenhum momento, é determinado que policiais não terão responsabilidade em determinada situação. O ponto faculta ao juiz a decisão", explica.

Em entrevista à Revista Época, o deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ), um dos 16 parlamentares que integram o grupo pluripartidário, afirma que o produto final será rigorosamente técnico. Membro da oposição ao governo, ele reconhece pontos positivos no projeto original e argumenta que as alterações promovidas pelos deputados visaram trazer benefícios à sociedade. "Não vamos derrubar porque é do Moro. Precisamos parar com isso", afirma.

*Estagiária sob supervisão de Herculano Barreto Filho

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