Por iG - Economia
Publicado 27/11/2019 20:08

Uma passageira diagnosticada com gastroenterite, infecção intestinal, enquanto estava a bordo de um navio deve ser indenizada pela empresa que organizou o Cruzeiro. A condenação foi do juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília e vítima receberá R$ 7.840 por dano material e R$ 5 mil por danos morais.

O navio da empresa Royal Caribbean Cruzeiro partia de Port Canaveral, na Flórida, e de acordo com a passageira, em determinado momento no terceiro dia de viagem, ela passou mal. A mulher diz que apresentou sintômcas como vômito e diarreia após ter se alimentado da comida fornecida pela organização do Cruzeiro.

De acordo com ela, outros passageiros apresentaram sintomas semelhantes, o que impediu que desembarcassem na Jamaica. A autora conta ainda que a empresa encurtou a viagem em um dia, o que fez com que o cruzeiro não fosse para o México, como inicialmente programado. Por conta disso, ela pediu a indenização por danos morais e materiais.

Em sua defesa, a empresa brasileira reconheceu que a autora foi diagnosticada com gastroenterite a bordo do navio e afirma que adotou as providências adequadas para evitar outras contaminações. A Royal Caribbean alega que não praticou ato ilícito e que não há danos materiais ou morais a serem indenizados.

Porém, na decisão judicial, o magistrado destacou que não há dúvidas quanto ao fato de que a passageira passou mal a bordo do navio por ter se alimentado de comida contaminada, o que caracteriza falha na prestação do serviço.

"A situação vivenciada pela parte autora, que teve a sua tão sonhada viagem arruinada pelo fato de a requerida ter servido comida contaminada para seus passageiros, demonstra um quadro de circunstâncias com habilidade técnica de violar direitos de sua personalidade, principalmente, a sua dignidade, configurando dano moral indenizável em que a ansiedade, a frustração e o desconforto se presumem suportados", pontuou o juiz.

Quanto ao pedido de danos materiais, o julgador entendeu que a empresa deve ressarcir a autora pela quantia paga pelo cruzeiro, uma vez que não foi "possível usufruir da viagem como legitimamente tinha direito". Além disso, a mulher também deve receber a indenização de R$ 5 mil por dano moral. Cabe recurso da sentença.

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