Em outro vídeo, uma mulher que se identifica como coordenadora do colegiado do curso de história da UFRB pergunta se a professora se sente confortável e em condição de prosseguir a aula com o estudante ali, na qual a docente responde: "Ele tumultuou, queria que ele saísse". A coordenadora, então, convida o estudante a se retirar e pede que os colegas de sala se coloquem a disposição para "servir como testemunha". Ele se levanta e sai sem resistir aos gritos de "fora, racista".
Na sequência, a coordenadora conversa com o estudante fora da sala de aula com outras pessoas ao redor e ele se retira sem se pronunciar. De acordo com relatos de estudantes da mesma sala ao perfil, desde que entrou na Universidade, em 2018, ele "se recusa a pegar coisas das mãos de pessoas negras e que pessoas negras tenham manuseado ou até mesmo sentar próximo. Chegando a dizer que - não se mistura com negros pois foi bem criado".
Assista aos vídeos abaixo
RACISTAS NÃO PASSARÃO!
— Lista Preta (@listapreta) December 10, 2019
Estudante da UFRB, Danilo Araujo de Góis, se recusa a receber documento das mãos de uma professora da instituição por ela ser negra. pic.twitter.com/lBkNs6acg6
Outros estudantes, da mesma turma, confirmam um histórico de atos racistas por parte de Danilo que foi convidado a se retirar. pic.twitter.com/vZmXoltr90
— Lista Preta (@listapreta) December 10, 2019
Diferença entre racismo e injúria racial
Para o advogado e conselheiro do Conselho Estadual de Direitos Humanos (Condepe), Ariel de Castro Alves, o estudante cometeu crime de racismo, com base no artigo 20 da Lei nº9.459/97. "Ele praticou dicriminação e preconceito racial", disse em contato com a reportagem do iG. A pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.
Alves explicou também a diferença entre os crimes de racismo, inafiançável e imprescritível, e o de injúria racial, afiançável e prescritível. "A injúria é a ofensa, o xingamento, atingindo a honra da pessoa ofendida. Se ele a chamasse de macaca seria injúria racial", afirma, com base no artigo 140 do código penal.
"Racismo é a conduta discriminatória. Pode ser contra uma pessoa determinada, mas atinge a todos os negros, por exemplo, e também toda a sociedade", acrescenta o advogado e conclui: "A injúria depende da representação do ofendido, da vítima, para ter uma investigação e inquérito. No racismo não. A polícia ao tomar conhecimento, até pela imprensa, deve instaurar inquérito. Depois o ministério público entra com ação penal para ter um processo criminal".
A reportagem do iG tentou contato com a UFRB por telefone e e-mail, mas, até a publicação desta nota, não obteve retorno.