Uma das principais mudanças do texto, aprovado pelo Senado no último dia 4, está no tempo mínimo de serviço para que o militar passe para a inatividade, que subirá de 30 para 35 anos.
O grupo não terá idade mínima para se aposentar (reserva remunerada). Além disso, os militares terão reajustes anuais até 2023.
A regra de transição prevê que os militares que estão na ativa terão de cumprir pedágio de 17% em relação ao tempo que faltar para atingir o tempo mínimo de serviço de 30 anos.
O parecer do senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) manteve os principais pontos do texto encaminhado à Casa pela Câmara dos Deputados.
Economia
Adicionais
A proposta ainda prevê reajustes anuais, até 2023, nos percentuais do Adicional de Habilitação, que serão incorporados aos soldos. O texto também trata de gratificações de representação, auxílio-transporte e ajudas de custo. A alíquota da contribuição de ativos e inativos, para pensões militares, passará dos atuais 7,5% para 10,5%, e os pensionistas passarão a recolher pelo menos 10,5% a partir de 2021. A alíquota chegará a 13,5% para alguns casos de filhas pensionistas vitalícias não inválidas. Atualmente, os pensionistas não recolhem contribuição previdenciária.
Além disso, os militares já pagam contribuição de 3,5% a título de assistência médica, hospitalar e social. O projeto não altera essa condição. Com isso, a soma das duas contribuições para ativos, inativos e pensionistas chegará a 14%.
O casamento ou a união estável continuam vedados para o ingresso ou a permanência em órgãos de formação ou graduação de oficiais e praças que os mantenham em regime de internato.Um outro artigo explicita que, caso a reestruturação leve, na prática, algum militar a ter redução nos proventos, a diferença será paga a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).
* Agência Senado