Publicado 24/12/2019 17:16 | Atualizado 24/12/2019 17:17
Brasília - O ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) afirmou nesta terça-feira, 24, que o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que extingue penas a policiais condenados por crimes culposos (sem intenção de dolo) substitui "generosos indultos salva-ladrões ou salva-corruptos" dos governos anteriores.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União e abrange todos os agentes de segurança pública do País e militares das Forças Armadas no exercício das Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
"Em substituição aos generosos indultos salva-ladrões ou salva-corruptos dos anos anteriores, o governo do PR (presidente) Jair Bolsonaro concedeu indulto humanitário a presos com doenças terminais e indulto específico a policiais condenados por crimes não intencionais", afirmou Moro. "O indulto aos policiais só abrange crimes relacionados ao trabalho policial e não abrange crimes dolosos, ou seja, praticados com a intenção de cometer o crime".
De acordo com o texto assinado por Bolsonaro, será concedido indulto natalino "aos agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública" e que, até o dia 25 de dezembro deste ano, tenham sido condenados por crimes ocasionados por "excesso culposo" ou por crimes culposos com até 1/6 da pena já cumprida.
Bolsonaro também agracia com indulto os réus condenados que tenham adquirido, após condenação, paraplegia, tetraplagia, cegueira, ou doenças graves permanentes como neoplasia maligna, Aids ou casos terminais. Nestes casos, deverá ser apresentado um laudo médico oficial constatando a condição física do paciente.
Não estão incluídas entre as condenações que podem resultar em indulto aquelas por crimes hediondos, tortura, crimes relacionados com organizações criminosas, terrorismo, tráfico de drogas, pedofilia e corrupção.
O envolvimento em chacinas, por exemplo, impede o indulto.
Em um exemplo prático, um policial que reage com excesso a um ataque de criminosos e mata os agressores poderia ter o perdão da pena. Por outro lado, um policial que atirar antes, em uma situação em que não estivesse sob ameaça, estaria cometendo homicídio doloso e, por isso, não poderia receber o benefício da extinção da pena.
"Há uma linha clara e cristalina entre o indulto ora concedido e os dos governos anteriores", alega Moro.
Conselho
A redação do decreto de indulto do governo Bolsonaro foi elaborado a partir de minuta preparada pelo Ministério da Justiça, de Moro, e que passou por adaptações no Planalto. O texto ignora sugestão do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que não previa o benefício a policiais. Bolsonaro, no entanto, assumiu compromisso de incluir a categoria no indulto, conforme antecipado pelo jornal O Estado de S. Paulo em agosto.
Bolsonaro justificou a inclusão de agentes de segurança pública ao afirmar, no dia 14, que "não podemos continuar criminalizando policiais que fazem excelente trabalho". Nota da Secretaria de Imprensa do Planalto diz que "o decreto inova ao conceder indulto àqueles que dedicam suas vidas à salvaguarda da sociedade".
A Constituição concede ao presidente a prerrogativa de conceder o perdão a pessoas condenadas, desde que preenchidas determinadas condições previamente estabelecidas. Esses critérios são definidos anualmente e publicados em decreto no fim do ano - daí o motivo de ser chamado de "natalino". O indulto não pode ser dirigido a pessoas específicas, mas, sim, a todos os condenados que, na data da publicação, atendam aos requisitos.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União e abrange todos os agentes de segurança pública do País e militares das Forças Armadas no exercício das Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
"Em substituição aos generosos indultos salva-ladrões ou salva-corruptos dos anos anteriores, o governo do PR (presidente) Jair Bolsonaro concedeu indulto humanitário a presos com doenças terminais e indulto específico a policiais condenados por crimes não intencionais", afirmou Moro. "O indulto aos policiais só abrange crimes relacionados ao trabalho policial e não abrange crimes dolosos, ou seja, praticados com a intenção de cometer o crime".
De acordo com o texto assinado por Bolsonaro, será concedido indulto natalino "aos agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública" e que, até o dia 25 de dezembro deste ano, tenham sido condenados por crimes ocasionados por "excesso culposo" ou por crimes culposos com até 1/6 da pena já cumprida.
Bolsonaro também agracia com indulto os réus condenados que tenham adquirido, após condenação, paraplegia, tetraplagia, cegueira, ou doenças graves permanentes como neoplasia maligna, Aids ou casos terminais. Nestes casos, deverá ser apresentado um laudo médico oficial constatando a condição física do paciente.
Não estão incluídas entre as condenações que podem resultar em indulto aquelas por crimes hediondos, tortura, crimes relacionados com organizações criminosas, terrorismo, tráfico de drogas, pedofilia e corrupção.
O envolvimento em chacinas, por exemplo, impede o indulto.
Em um exemplo prático, um policial que reage com excesso a um ataque de criminosos e mata os agressores poderia ter o perdão da pena. Por outro lado, um policial que atirar antes, em uma situação em que não estivesse sob ameaça, estaria cometendo homicídio doloso e, por isso, não poderia receber o benefício da extinção da pena.
"Há uma linha clara e cristalina entre o indulto ora concedido e os dos governos anteriores", alega Moro.
Conselho
A redação do decreto de indulto do governo Bolsonaro foi elaborado a partir de minuta preparada pelo Ministério da Justiça, de Moro, e que passou por adaptações no Planalto. O texto ignora sugestão do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que não previa o benefício a policiais. Bolsonaro, no entanto, assumiu compromisso de incluir a categoria no indulto, conforme antecipado pelo jornal O Estado de S. Paulo em agosto.
Bolsonaro justificou a inclusão de agentes de segurança pública ao afirmar, no dia 14, que "não podemos continuar criminalizando policiais que fazem excelente trabalho". Nota da Secretaria de Imprensa do Planalto diz que "o decreto inova ao conceder indulto àqueles que dedicam suas vidas à salvaguarda da sociedade".
A Constituição concede ao presidente a prerrogativa de conceder o perdão a pessoas condenadas, desde que preenchidas determinadas condições previamente estabelecidas. Esses critérios são definidos anualmente e publicados em decreto no fim do ano - daí o motivo de ser chamado de "natalino". O indulto não pode ser dirigido a pessoas específicas, mas, sim, a todos os condenados que, na data da publicação, atendam aos requisitos.
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