O segundo policial também invadiu a residência, arrombou a porta e atirou.
O processo diz que eles se identificaram como policiais e agrediram a família com chutes, socos, cotoveladas, coronhadas e tapas. Uma vítima foi alvejada com um tiro no pé.
Os policiais teriam ainda afirmado às vítimas que 'iriam matar toda a família e ligar para uma terceira pessoa para que trouxesse armas de fogo, a fim de montar uma cena de crime no local e incriminar a família'.
Trecho dos argumentos da defesa destacado no acórdão pede a nulidade de procedimentos, 'utilizados como prova para incriminar cidadãos de bem, marginalizar pais de família, servidores exemplares'.
O magistrado destacou decisão de primeira instância que considerou que as vítimas sofreram 'violência covarde' e foram constrangidas a sofrer diversas humilhações sem reagir pelo fato de os condenados se apresentarem como policiais.
Segundo o desembargador, os agentes agiram de maneira 'deseducada e reprovável' ao urinar bem em frente ao portão das vítimas e 'decidiram partir para a briga, nem que para tanto tivessem que invadir a propriedade alheia'.
"A dinâmica dos fatos, tais como apurados, revela que os réus agiram de maneira deseducada e reprovável ao urinar bem em frente ao portão das vítimas, foram repreendidos, muito provavelmente com injúrias, e decidiram partir para a briga, nem que para tanto tivessem que invadir a propriedade alheia. Deixaram claro que a condição de policiais lhes conferia uma certa onipotência e, também, a certeza da impunidade, o que, diga-se, seria praticamente certa se os fatos não tivessem sido filmados é o que ensina a lida forense", ponderou Alexandre d'Ivanenko.
Sobre o crime de abuso de autoridade o magistrado sinalizou que não seria possível aplicar ao caso as previsões da lei que entrou em vigor nesta sexta, 3.
"Considerando o aumento de pena introduzido pela novel legislação, a hipótese tratada nestes autos deve ser regida pela antiga lei vigente ao tempo dos fatos mais benéfica", escreveu o desembargador.
Nesta parte da sentença, o magistrado avalia um dos argumentos da defesa, de que os policiais entraram na casa da família porque uma das vítimas teria feito disparos dentro do imóvel.
Alexandre d'Ivanenko registrou que as provas apontavam 'justamente o contrário' e que, admitindo tal hipótese, 'não parecia crível' que os policiais 'resolvessem enfrentar, sem proteção alguma, possível criminoso armado'.
"E mais: pularam o portão bem no campo de visão do suposto atirador, caminharam normalmente até a porta do imóvel, sem se preocupar com possíveis disparos em suas direções, inclusive o réu Fábio caminhava e fumava um cigarro tranquilamente, mantendo a todo momento sua pistola apontada para o chão. Nem o policial mais bem treinado e corajoso agiria de tal modo, enfatize-se", anotou o desembargador em seu voto.