Da esquerda para a direira - Márcio Michelasi. Presidente Pró-Beleza. Desembargador Federal David Furtado Meirelles. Presidente da SDC do TRT da 2a Região. Luis César Bigonha. Presidente Beleza Patronal. e Dorival Francisco Cesário Junior, advogado, do Núcleo Intersindical do Setor da Beleza. - Divulgação
Da esquerda para a direira - Márcio Michelasi. Presidente Pró-Beleza. Desembargador Federal David Furtado Meirelles. Presidente da SDC do TRT da 2a Região. Luis César Bigonha. Presidente Beleza Patronal. e Dorival Francisco Cesário Junior, advogado, do Núcleo Intersindical do Setor da Beleza.Divulgação
Por MH
Na última terça-feira (17), o desembargador federal Davi Furtado Meirelles, Presidente da Seção de Dissídios Coletivos do TRT da 2ª Região, homologou acordo apresentado pelos sindicatos das categorias de beleza, que atingem mais 200 mil CNPJs das atividades de barbeiro, cabeleireiro, manicure, maquiagem e estética.

Em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19 na sociedade e mercado de trabalho, as entidades, Sindicato Nacional Pró-Beleza e Sindicato Beleza Patronal do Estado de São Paulo, editaram aditivo de convenção coletiva de trabalho prevendo novas regras trabalhistas para proteção de direitos de trabalhadores e também dos salões de beleza durante este período de crise.
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Dentre as principais regras do acordo, merecem destaque:
A partir do 17/03/2020, não serão consideradas faltas, num prazo máximo de 15 (quinze) dias, para aqueles trabalhadores que, para a segurança pessoal e de sua família, optem pela "reclusão social".

O período acima ficará automaticamente renovado por mais 15 (quinze) dias, caso o Ministério da Saúde, em seus canais oficiais, não informe redução de proliferação do COVID-19 e a diminuição do número de infectados.

Perderá o direito de utilizar deste benefício de ausência justificada, o trabalhador que utilizar deste período para ir em festas, viagens, praias ou outros eventos.

Os trabalhadores de departamento de gestão e de administração deverão atuar em sistema de teletrabalho e/ou home office.

Os empregadores poderão atribuir "temporariamente" outras funções e/ou tarefas acessórias aos trabalhadores, sem que com isso seja configurado desvio de funções.

As empresas de beleza podem adotar sistema de férias coletivas, de forma imediata, encaminhando apenas aos sindicatos convenentes, e-mail para informar que adotaram o sistema.
Microempreendedores (MEI) receberão cestas básicas

Fica garantido o recebimento de uma cesta básica para aqueles microempreendedores (MEI) que atuem nos estabelecimentos de beleza (salões, clínicas e afins), por meio de contrato de parceria da Lei 13.352/2016.

Os estabelecimentos de beleza e os profissionais-parceiros poderão adotar, por acordo mútuo informado ao sindicato, atendimento em domicílio, desde que sejam observadas as orientações de vigilância sanitária e das boas práticas de atendimento orientadas pelo Sebrae Nacional.

Os estabelecimentos de beleza, mesmo em sistema de delivery, continuarão controlando o agendamento dos atendimentos dos profissionais-parceiro, ficando responsável pela análise dos requisitos de segurança sanitária e pessoal do profissional-parceiro.

Os profissionais-parceiros apenas realizarão atendimento em domicilio em obediência às regras acordadas com os salões-parceiros, sob pena de configuração de concorrência desleal.
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Multa para estabelecimento que não cumprirem acordo

Os salões e profissionais que descumprirem o acordo estão sujeitos a multa de convenção coletiva que pode chegar a 1 (um salário mínimo) por ato irregular.

Os salões e profissionais que, por comum acordo, continuem oferecendo seu serviço ao público deverão manter a limpeza constante de banheiros, corrimões e demais itens mais relacionados com a proliferação do COVID-19.

Para Márcio Michelasi, do Sindicato Nacional Pró-Beleza, “os trabalhadores que temem os riscos da doença pelas orientações da OMS e pelas informações divulgadas diariamente pelos órgãos oficiais, não podem ser forçados a comparecer nas unidades de trabalho que não suspenderam suas atividades, pois seria penalizá-los duplamente. Tampouco, os microempreendedores (MEIS) que só recebem quando fazem atendimentos, não podem ficar sem qualquer tipo amparo, logo, a determinação de fornecimento das cestas básicas é o mínimo que se pode esperar do salão-parceiro que fica com cerca de 50% dos seus serviços prestados no sistema de parceria”, complementa Michelasi, que destaca ainda que o Sindicato Pró-Beleza tem feito outros tipos de acordos individuais de trabalho prevendo situações específicas com estabelecimentos de beleza de todo o Brasil.
Já segundo o diretor presidente do Sindicato Beleza Patronal, Luis César Bigonha, garante que “situações de crise como a que estamos vivendo impõe que reforcemos o conceito de união e parceria, buscando soluções para proteção da equipe sem esquecer de medidas de proteção a continuidade dos negócios e do ambiente de trabalho. Muitos salões de beleza não aguentarão sequer quinze dias sem entrar em colapso de suas finanças, por somos um setor de prestação de serviços que é um dos primeiros a sentir o efeito de recessões e crises, em detrimento de outros setores de serviços essenciais”.
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