Publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União, a portaria é assinada pelo ministro-chefe da Casa Civil, general Walter Braga Netto, pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, e pelo ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.
Outras exceções à proibição de entrada são os brasileiros natos ou naturalizados, imigrantes com autorização de residência, profissionais estrangeiros em missão a serviço de organismo internacional, funcionários estrangeiros com credenciamento junto ao governo federal, estrangeiros que se enquadrem na "hipótese de reunião familiar" com brasileiros presentes em território nacional, estrangeiros com autorização de ingresso pelo governo federal "em vista do interesse público" e estrangeiros portadores do Registro Migratório Nacional.
Segundo a portaria, pessoas que descumprirem a restrição poderão ser responsabilizadas civil, administrativa e penalmente, deportadas imediatamente e inabilitadas para pedidos de refúgio.