Ministro Gilmar Mendes - Carlos Alves Moura / STF
Ministro Gilmar MendesCarlos Alves Moura / STF
Por O Dia
Brasília - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta quarta-feira, a prisão preventiva do empresário Carlson Ruy Ferreira, por ser idoso e ter doenças crônicas, sendo parte do grupo de risco da covid-19, o novo coronavírus. O empresário foi preso no Rio no início do mês na operação Titereiro, da Lava-Jato.

Na decisão, o empresário, no entanto, terá de seguir uma série de medidas cautelares, entre elas:
- proibição de manter contato pessoal, telefônico ou por meio eletrônico ou virtual com os outros acusados de pertencer à mesma organização criminosa, à exceção de seu filho;
- proibição de prestar serviços ou participar, direta ou indiretamente, das pessoas jurídicas que, consoante a denúncia, foram utilizadas no sistema de lavagem de dinheiro, bem como de receber rendimentos, lucros ou ganhos dessas entidades;
- proibição de alienar ou receber bens ou direitos de terceiros sem a comunicação prévia ao Juízo de origem;
- proibição de sair do país, com a entrega de seu passaporte em Juízo; V) proibição de ausentar-se da Comarca quando sua permanência for conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;
- obrigação de comparecimento a todas os atos do processo.

"Destaca-se que o descumprimento injustificado das medidas cautelares poderá importar no imediato restabelecimento da prisão preventiva, como também poderá ser esta novamente decretada se sobrevier situação que configure a exigência da cautelar mais gravosa", afirmou o ministro na decisão.