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O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em decisão liminar, o trecho da MP 928/20 que paralisava os prazos de resposta às solicitações feitas por cidadãos com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) a órgãos públicos que estejam sob regime de teletrabalho ou quarentena. Moraes atendeu a pedido enviado à Corte pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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