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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou à Secretaria de Estado de Saúde (SES) e a todos os seus jurisdicionados transparência nos processos administrativos que tramitam na administração pública estadual, sobretudo àqueles relacionados a medidas para enfrentamento da emergência pública, decorrente da epidemia do novo coronavírus. A decisão monocrática foi proferida pela conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins, na quarta-feira.

A decisão se baseia no descumprimento de artigos da Lei Estadual 5.427/2009, das disposições do Decreto Estadual nº 46.730. A legislação determina transparência da atividade administrativa, com a promoção e publicidade dos dados e documentos relativos a atos e processos da administração pública estadual, no âmbito do Sistema Eletrônico de Informação (SEI).

O TCE-RJ comprovou que processos administrativos, sobretudo relacionados ao enfrentamento da covid-19, não são formalizados de acordo com os normativos de regência e carecem de informações, documentos e comprovações essenciais à transparência, publicidade e participação.

Baseada nas ações de fiscalização, a conselheira deferiu a tutela provisória e determinou que, no prazo de 10 dias corridos, a Secretaria de Estado de Saúde relacione ou informe, com o devido destaque, as comprovações de adimplemento pelo particular contratado, a liquidação e/ou pagamento das contratações e as informações relativas às impugnações ou representações. Também é determinado que o órgão estadual promova a anexação de todos os documentos à formalização dos contratos que estão disponíveis no site de compras do governo do estado.

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