Não têm direito ao auxílio aqueles com emprego formal, que estejam recebendo seguro-desemprego ou benefícios previdenciários ou assistenciais (exceto o Bolsa Família) e que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Quem imigra ilegalmente não presta essa informação ao Fisco e, por isso, conta como residente no Brasil, sem emprego formal ou renda. Por causa dessa falha, é identificado como elegível nas operações de cruzamento de informações realizadas pela Dataprev, responsável por dar suporte tecnológico para o Ministério da Cidadania no reconhecimento do direito do auxílio aos cidadãos. "A empresa utiliza as informações constantes nas bases oficiais do governo federal para cruzar os dados e realizar a elegibilidade dos cidadãos, conforme previsto na legislação", disse a Dataprev.
Em comunidades em redes sociais que reúnem brasileiros residentes em outros países, o próprio Itamaraty tem orientado os cidadãos a baixarem o aplicativo do auxílio emergencial em lojas do Google e da Apple "brasileiras". Os consulados do Brasil em Tóquio, Roma e Madri publicaram em suas páginas no Facebook orientações para o recebimento do benefício.
Assim, é possível preencher os dados com um celular de um familiar ou amigo que tenha um número nacional.
Em dólares, na cotação em que a moeda fechou ontem no mercado oficial, R$ 600 equivalem a US$ 107,98. O auxílio equivale a £ 88,28 no Reino Unido, a € 98,71 nos países da União Europeia e a 11.634,67 ienes no Japão.
À frente das investigações de fraudes dentro do Tribunal de Contas da União (TCU), o ministro Bruno Dantas afirmou que as pessoas que se inscrevem no programa com informações falsas cometem crime de falsidade ideológica e de declaração falsa a órgãos públicos - cuja pena é de reclusão de um a cinco anos e multa, conforme artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
"São criminosas e devem ter seus nomes enviados ao Ministério Público para serem processadas", afirmou. Segundo ele, embora a lei não cite que é preciso morar em território nacional para receber o dinheiro, a interpretação do governo é razoável e válida. "Não faz sentido pagar benefício assistencial para alguém que mora em outro país."
A Caixa, que realiza os pagamentos, não se pronunciou sobre o caso. O Ministério da Cidadania informou ter firmado parceria com a CGU para acompanhar o processo de pagamentos.