As inscrições são realizadas pela internet, exclusivamente, na página do Fies - Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
As inscrições são realizadas pela internet, exclusivamente, na página do FiesMarcelo Casal Jr/Agência Brasil
Por Agência Brasil
Brasília - Resolução que suspende parcelas dos contratos de financiamento estudantil do Fies foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira. A medida abrange contratos na fase de utilização, carência ou amortização e será mantido durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19. 

A medida está prevista na Lei nº 13.998/2020, sancionada neste mês pelo presidente Jair Bolsonaro.
A suspensão vale para os contratos que estavam em dia antes do decreto do estado de calamidade pública, no dia 20 de março, e será retroativa às parcelas que não foram pagas desde então. O estudante que tiver interesse em suspender as parcelas deverá se manifestar junto ao banco até 31 de dezembro.

Está permitida a suspensão de duas parcelas para os contratos em fase de utilização ou carência (referente aos juros trimestrais para contratos feitos até o 2º semestre de 2017) e de quatro parcelas para os contratos em fase de amortização, dos estudantes que já concluíram o curso. O governo federal poderá prorrogar esses prazos.

De acordo com a resolução, as parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante.