Randolfe Rodrigues (Rede-AP)Jonas Pereira / Agência Senado
Por MARTHA IMENES
Publicado 31/05/2020 06:00 | Atualizado 31/05/2020 08:46
O aceno do presidente Jair Bolsonaro com uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) ao procurador-geral Augusto Aras, após entregar uma Medalha de Honra ao Mérito ao PGR, no que depender do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), não vai acontecer. Em conversa com O DIA, o senador explicou que está colhendo assinaturas para protocolar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa impedir a recondução de qualquer procurador-geral ao cargo e estabelece um período de 3 anos para que os eles possam assumir cargo público. "Já temos 15 assinaturas e até quarta-feira espero ter as 27 necessárias para protocolar a PEC", informou Randolfe, que é líder da oposição ao governo. É função do procurador-geral da República investigar e acusar criminalmente o presidente da República.

Para Manoel Peixinho, advogado e professor da PUC-RJ, a proibição de recondução do PGR é perfeitamente possível e salutar. "A emenda fortalece o princípio constitucional da moralidade administrativa porque impede que o presidente use a recondução do procurador-geral como mecanismo de barganha", afirma Peixinho.

E acrescenta: "O atual cenário é preocupante porque relembra a época do ex-PGR Geraldo Brindeiro(1995-2003) durante o governo de FHC em que engavetava todas as investigações que envolviam o então presidente. A atual PGR já tem uma forte oposição dos próprios membros do MPF e está perdendo força".
Já o advogado Sérgio Batalha, explica que se a proposta for aprovada vai atingir todo e qualquer procurador e não só o Aras. "A PEC proibiria a recondução dos nomeados. Mas, é incerta a aprovação", avalia Batalha.

Eleições
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Outra proposta protocolada pelo senador Randolfe Rodrigues, a PEC 18/2020, trata especificamente das eleições em meio à pandemia. O governo federal diz que não há necessidade de adiar. Só para relembrar, Bolsonaro trata a covid-19 como uma "gripezinha" e não se priva de fazer aglomerações.

Mas, segundo o senador, o assunto será reavaliado em em 30 de junho, quando será possível avaliar a situação pandêmica que o país vive para adiar ou não a eleição de outubro. "A proposta foi enviada ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, e ele considerou o texto adequado à nossa realidade", contou Randolfe.
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Celso de Mello envia notícia-crime contra o 03
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, um pedido de investigação contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro, chamado por ele de 03.

O pedido tem como base o suposto cometimento de crime de incitação à subversão da ordem política ou social, previsto na Lei de Segurança Nacional e foi apresentado por um advogado cearense ao Supremo. O envio do pedido a Augusto Aras é uma formalidade legal, tendo em vista que, ao receber uma notícia-crime, a Corte deve encaminhá-la às autoridades investigatórias.

O pedido do advogado Antônio Carlos Fernandes tomou como base uma declaração do parlamentar federal, filho do presidente, durante uma ‘live’ realizada nas redes sociais na última quarta-feira na qual ele afirmou que “quando chegar ao ponto em que o presidente não tiver mais saída e for necessário uma medida enérgica, ele é que será taxado como ditador”, complementando a afirmação: “a questão não é ‘se’, mas de ‘quando’ isso vai acontecer”.

O advogado considera que houve o cometimento de crime contra a segurança nacional e solicita ao STF que o parlamentar preste esclarecimentos a respeito das declarações dadas. Os fatos delituosos narrados, segue o profissional, atentam contra o Estado Democrático de Direito. “Quando isto é dito pelas autoridades constituídas, notadamente por um parlamentar federal que goza da intimidade do presidente da República por ser seu filho, o fato assume proporções maiores”.

No despacho, o ministro Celso de Mello explica que o Ministério Público e a polícia judiciária não podem “eximir-se de apurar a efetiva ocorrência dos ilícitos”.  “O aspecto que venho de ressaltar evidencia, portanto, o dever jurídico do Estado de promover a apuração da autoria e da materialidade dos fatos delituosos narrados por “qualquer pessoa do povo”, argumenta o magistrado. O caso agora está nas mãos do procurador-geral da República, Augusto Aras. Depende dele um possível prosseguimento do processo.