
“Impeço que os grupos manifestantes, manifestamente antagônicos entre si, se reúnam no mesmo local e data na Avenida Paulista, capital, no próximo dia 7 de junho -, evitando-se, assim, confrontos e prejuízos decorrentes desta realidade, zelando as autoridades administrativas competentes para que tal empreitada possa ter seu efetivo sucesso”, afirmou.
Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, a Secretaria da Segurança Pública e o Ministério Público estão em contato com os organizadores dos atos para se chegar a um consenso que garanta a segurança de todos e o direito à livre manifestação. A decisão consta do Processo digital nº: 1000553-30.2020.8.6.0228.