Em despacho assinado nesta terça-feira, o ministro solicitou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre onde o inquérito deve passar a tramitar, depois de Weintraub ter perdido o foro privilegiado no STF – se na primeira instância da Justiça federal ou estadual.
Apesar de ter solicitado o parecer da PGR, Celso de Mello indicou, no mesmo despacho, que, de acordo com convenção da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é signatário, o crime de discriminação racial é de competência da Justiça Federal.
Após anunciar sua saída do ministério da Educação, na sexta-feira, Weintraub deixou o Brasil em direção aos Estados Unidos no dia seguinte.
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Investigação
A abertura do inquérito foi autorizada pelo magistrado em abril, a pedido da PGR, devido a uma publicação de Weintraub numa rede social sobre os chineses e a pandemia do novo coronavírus. Na ocasião, o Ministério da Educação disse que não comentaria.
O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, apontou a suposta violação do Artigo 20 da lei que define os crimes por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena prevista é de um a três anos de prisão.
No início de abril, um post de Weintraub no Twitter questionou quem poderia sair fortalecido geopoliticamente da crise causada pela pandemia. No texto, o ex-ministro trocou o “R” pelo “L”, numa referência ao personagem Cebolinha, da Turma da Mônica, e a uma dificuldade comum dos chineses ao pronunciarem palavras em português. Uma imagem com a bandeira da China ilustrava a publicação. O post foi depois apagado.
Também no Twitter, o embaixador da China no Brasil, Wanming Yang, divulgou uma nota oficial de repúdio ao ato, que classificou de racismo contra os chineses.