A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos de saúde incluam na lista de coberturas obrigatórias o teste sorológico para o combate contra o coronavírus (covid-19). A decisão, que foi tomada na quinta-feira passada na reunião da Diretoria Colegiada, já está em vigor.
Os exames sorológicos regulamentados pela ANS detectam a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. Desta forma, o procedimento passa a ser obrigatório nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência.
O paciente deverá ser atendido nos casos em que apresentar ou ter tido síndrome gripal, com quadro respiratório agudo, sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de gargante ou coriza ou dificuldade respiratória, ou síndrome respiratória aguda grave. Neste caso deve ter tido dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma e pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Como a produção de anticorpos só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, o teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.
A inclusão do teste atende decisão judicial relativa à Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.