Ministro do Meio Ambiente, Ricardo SallesMarcelo Camargo / Agência Brasil
Por ESTADÃO CONTEÚDO
Brasília - O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, o presidente do Ibama, Eduardo Bim, e a União tornaram-se alvos de uma ação na Justiça Federal por omissão de informações sobre áreas embargadas por crimes ambientais. Na ação popular, deputados requerem a imediata divulgação dos dados abertos de todos os embargos e autuações ambientais realizadas pelo Ibama desde outubro de 2019.
A ação se baseia em denúncia publicada no último dia 18 de junho pelo Estadão/Broadcast. A reportagem revelou que, há mais de oito meses, o governo omite essas informações que, por lei, devem ser divulgadas com total transparência pelo governo, por ser informação crucial para concessões de crédito financeiro e comercialização de produtos agrícolas.

O apagão das áreas embargadas ocorreu após Ricardo Salles determinar mudanças nos sistemas que eram utilizados pelo Ibama para divulgar as informações. As alterações no chamado Sistema Integrado de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) fizeram com que os dados simplesmente sumissem, além das informações históricas sobre multas e demais autos de infração lavrados pelo órgão ambiental.

Na ação, os deputados pedem que ainda que a Justiça Federal declare "lesivo o ato omisso cometido pela administração pública" e solicitam ainda o encaminhamento da ação ao Ministério Público Federal, para análise de ação civil por ato de improbidade administrativa.

"Trata-se de mais uma tentativa do governo Bolsonaro de enfraquecimento das politicas e mecanismos de proteção ambiental Não podemos esquecer que no ano de 2019 tivemos um aumento significativo dos desmatamentos e de queimadas ilegais, inclusive realizadas na região amazônica", afirma a ação assinada pelo deputado federal Nilto Tatto (PT-SP) e Airton Faleiro (PT-PA), coordenador do Fórum Nacional Permanente em Defesa da Amazônia, além de outros 51 deputados que compõem a bancada do PT na Câmara.

Os dados de áreas embargadas por desmatamento ilegal permitem, por exemplo, que compradores de produtos agrícolas saibam que estão adquirindo mercadorias de produtores idôneos, que utilizam áreas em situação regular para plantio e produção animal. Na prática, compradores correm o risco de adquirir gado e soja, por exemplo, produzidos em terras irregulares. Essas informações também são cruciais para que bancos e demais instituições financeiras, ao liberarem crédito para o agronegócio, saibam que seus recursos estão sendo usados para financiar operações sem nenhum tipo de irregularidade.

A divulgação das informações não é uma atitude opcional do governo. É exigida por lei. A publicação dessas informações é obrigatória e está prevista na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei Nº 10.650, de 16 de abril de 2003 e no decreto Nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

"Quando o sistema Sicafi fica a ermo de informações sobre áreas embargadas, multas aplicadas e outros registros, torna impossível a verificação pela sociedade civil e cria o momento perfeito para infratores cometerem seus atos ilegais, ainda sob a justificativa de falta de informação", sustenta a ação.

Salles, que na reunião ministerial de 22 de abril disse que é tempo de "ir passando a boiada e mudando todo o regramento e simplificando normas" no meio ambiente, enquanto a imprensa se dedica à cobertura da pandemia da covid-19, já fez mudanças drásticas nas regras de multas por crimes ambientais, com o propósito de anistiar alvos de autuações já aplicadas pelo Ibama Uma "câmara de conciliação" teria o papel de chegar a acordos com infratores, suspendendo multas.

Questionado sobre o assunto, o Ibama afirma que se trata de um problema de integração com outros sistemas, mesmo argumento que havia utilizado em outubro do ano passado, quando o Sicafi ficou fora do ar. O órgão não informa por que a situação persiste, mas que tem trabalhado para que os dados voltem a ser divulgados.