Câmara dos Deputados - Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Câmara dos DeputadosNajara Araujo/Câmara dos Deputados
Por O Dia
Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, um projeto de lei que prevê, entre outros pontos, indenização de R$ 50 mil a dependentes de profissionais de saúde mortos em decorrência do atendimento a pacientes com covid-19. A compensação financeira também se estenderá aos trabalhadores incapacitados permanentemente. Apesar do voto contrário da base do governo, o texto final incluiu duas emendas ao PL 1826, aprovadas anteriormente no Senado. A lei segue agora para sanção presidencial.

Na prática, o plenário da Câmara seguiu o parecer do relator do projeto, o deputado federal Mauro Nazif (PSB-RO). Uma das emendas do Senado mantidas por ele incluiu, no rol de beneficiários, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, coveiros e trabalhadores de necrotérios, além de todos aqueles cujas profissões sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). A alteração tinha causado insatisfação no Palácio do Planalto.

Essas categorias se somam às que já estavam previstas no projeto, tais como: agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias; aqueles cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde; profissionais cujas profissões de nível técnico ou auxiliar sejam vinculadas às áreas de Saúde; e trabalhadores que, mesmo sem estar em atividade-fim, tenham ajudado de alguma forma a operacionalizar atendimentos (copa, lavanderia, limpeza etc.).

"A aprovação desse projeto é muito importante porque não basta a sociedade dizer que é muito grata aos profissionais de saúde, pelo trabalho incansável e de risco que eles estão tendo durante a pandemia, não basa ir para a sacada e aplaudi-los. Precisávamos criar uma lei que desse a eles garantia de que seus familiares estariam resguardados, no caso de algo pior acontecer em função do trabalho de assistência aos pacientes contaminados", disse a deputada federal Clarissa Garotinho (PROS/RJ), coautora de um projeto da mesma natureza que foi apensado ao PL 1.826.

Uma outra emenda importante do Senado também foi mantida na votação desta terça-feira. Trata-se da alteração da idade máxima, de 21 anos para 24 anos, para que um dependente faça jus a um valor anual de R$ 10 mil, a título de ajuda de custo. No entanto, os beneficiários com mais de 21 anos só receberão a quantia se estiverem cursando uma faculdade. Em casos como esse, se o profissional morto tiver deixado um bebê recém-nascido, por exemplo, este terá direito a R$ 240 mil.

Já em relação ao benefício de R$ 50 mil, ele será dividido igualmente entre dependentes e o cônjuge ou companheiro. Em caso de incapacidade permanente, o dinheiro fica com o próprio profissional. A presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira, já que a indenização poderá ser concedida mesmo que a covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.