Projeto de Lei autoriza funcionamento de hospitais de campanha após pandemia
No caso de projetos temporários, estruturas poderão ser usadas em outros locais
Servidores pedem que Rodrigo Maia paute PL dos consignadosNajara Araújo/Câmara dos Deputados
Por IG - Último Segundo
Brasília - O Projeto de Lei 3777/20 permite a manutenção do funcionamento de hospitais de campanha e outros estabelecimentos de saúde temporários montados para atender à demanda decorrente da pandemia de covid-19 após o término da situação de emergência sanitária. A ideia é que os estabelecimentos continuem prestando serviços de saúde pública, na forma de regulamento.
Autor da proposta o deputado Gildenemyr (PL-MA) afirma que "já havia uma demanda reprimida" no Sistema Único de Saúde (SUS) em muitas regiões, que só agora está sendo reparada por meio do repasse de recursos para estados e municípios.
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"Importante ressaltar que muitos hospitais de campanha foram instalados em estádios esportivos, ou em locais destinados a eventos, que voltarão a funcionar após cessada a transmissão comunitária do novo coronavírus", observou o parlamentar. "Por isso, a sugestão é de que a estrutura seja aproveitada, mesmo que seja necessária a remoção para um novo local", completou.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, insere a medida na Lei 13.979/20, que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.