A criança estuda em uma escola em turno integral que realiza tratamento especializado, mas desde março teve as atividades suspensas em razão da pandemia do novo coronavírus. Os Correios chegaram a publicar norma assegurando o trabalho remoto a funcionários que não tem com quem deixar seus filhos, porém a empresa exigiu que a carteira retomasse os trabalhos presenciais sob pena de ter faltas descontadas do salário.
Nos autos, a carteira comprovou que o pai do menino trabalha como motorista durante grande parte do dia e, com isso, não haveria ninguém que pudesse cuidar da criança.
Ao garantir o trabalho remoto à carteira, o juiz Maurício Marca apontou que a norma interna dos Correios aderiu aos contratos de trabalho dos funcionários, não sendo possível efetuar mudanças que prejudiquem os trabalhadores.
"A convocação ao trabalho da reclamante em regime presencial, sem que tenha havido alteração no estado de fato, afronta claramente as disposições do art. 468 da CLT, porque implicam em alteração contratual em prejuízo da obreira", ressaltou o magistrado.