A alegação do partido de Joice para ajuizar a ação foi propaganda antecipada. Como ainda não foi iniciado o período de propaganda eleitoral, postagens ofensivas à honra de pessoa pública podem configurar propaganda negativa contra candidato que pretende participar de eleição.
Em sua decisão, o magistrado apontou que a propaganda eleitoral pode ser praticada por qualquer pessoa em redes sociais e sítios de mensagens instantâneas. Porém, no caso em questão, os dois usuários do Twitter fizeram postagens com ofensas pessoais à politica do PSL.
Nas mensagens, os usuários falam das mudanças estéticas recentes da pré-candidata e fazem associações a uma "víbora" e a uma "lacraia".
"Há ofensa à honra, já que se trata de injúria que objetiva denegrir a imagem da representante Joice Cristina (Hasselmann), sem qualquer cunho informativo, inclusive fazendo alusão ao cargo em que é postulante, em evidente abuso ao direito de manifestar-se livremente", apontou o magistrado.
Além da exclusão, a decisão também manda o Twitter fornecer dados das contas dos usuários que ofenderam a pré-candidata.
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